Vacinação obrigatória e direitos individuais: o que acontece?

Quando parecia sob controle, a pandemia ressurge a galope na Europa, com intensidade preocupante. Fala-se numa pandemia dos não imunizados. Embora se registrem casos de pessoas vacinadas e hospitalizadas, dados estatísticos reforçam a percepção de que a quarta onda venha sendo puxada por aqueles que não se vacinaram. Na Áustria, onde a Covid-19 se dissemina em inusitada velocidade e onde se faz a mesma associação entre o número de internações e o de não-vacinados, foram adotadas duas medidas drásticas: lockdown, por 20 dias, em vigor a partir de hoje, para todas as pessoas, vacinadas ou não. Passado esse período, o isolamento será flexibilizado para quem se vacinou ou se curou da doença. Como se não bastasse o confinamento generalizado, num primeiro momento, e seletivo, depois, determinou-se igualmente que a vacinação será obrigatória para todos: a partir de fevereiro, se não houver alguma razão médica que a impeça de tomar sua dose, a pessoa que não estiver imunizada pagará multa administrativa. Com essa providência, a Áustria torna-se o primeiro país europeu a instituir a obrigatoriedade da vacina.

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Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Violaria semelhante imposição algum direito fundamental da pessoa que, não tendo contraindicação médica, se recusa assim mesmo a vacinar-se?

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Uma pessoa não se vacina, voluntariamente, por diversos motivos: impedimento religioso; dúvida quanto à segurança do imunizante, sobretudo quando for ainda pouco testado e feito às pressas; medo do novo e dos efeitos colaterais; descrença na periculosidade do vírus; descrença no sistema de saúde e nas informações sobre a doença; crença na imunidade do próprio organismo; rejeição a vacinas; rejeição ao Estado, enfim, sejam quais forem, esses são alguns dos motivos apresentados para explicar a atitude das pessoas que não têm a intenção de vacinar-se.

Legítimas, fantasiosas ou infantis, essas preocupações colocam, para toda a gente e para o Estado, a seguinte questão: como agir perante os membros da sociedade que não querem vacinar-se? A Áustria deu sua resposta, introduzindo, de imediato, medidas restritivas e, posteriormente, vacinação obrigatória. Curiosamente, essa proposta une, mundo afora, liberais e a extrema-direita, que repetem, em uníssono, como se fossem vítimas de um poder opressivo e obcecados por essa opressão, que confinamento e vacinação obrigatória suprimem direitos e desrespeitam leis fundamentais.

De que modo ocorreria essa violação, se quarentena, lockdown, isolamento social, uso de máscaras, higienização constante das mãos, testagem frequente e vacinação constituem um conjunto de medidas de natureza sanitária, prescritas para enfrentar um problema sanitário? Em que medida uma prescrição médica viola a constituição?

A legalidade ou ilegalidade de medida sanitária diz respeito à competência de quem as adotou, não ao conteúdo da medida. Um infectologista que recomende, ou imponha, se tiver poderes para tanto, determinada restrição de movimentos, não comete nenhuma ilegalidade, se a medida em consideração for reconhecida como alternativa válida na comunidade médica. Já o líder político que, sem formação e explorando a credulidade pública. prescreve terapias e indica remédios, além de, usando seu prestígio, sabotar as medidas sanitárias, esse, sim, coloca-se em flagrante delito.

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Exigir que a população se isole ou se vacine, quando não as duas coisas, implica a imposição de um sacrifício que, para algumas pessoas sequer merece tamanho rótulo, mas, para outras, sacrifício não exprime com exatidão o que sentem diante destas duas determinações: isolamento forçado e a inoculação no corpo humano de uma dada substância química. Em geral, a percepção é de que são violadas, de um lado, a liberdade, do outro, a integridade física, e, nas duas violações, a vontade do indivíduo.

Imposições como essa, porém, não deveriam causar estranheza ou rejeição nem em liberais, nem em quem, como a extrema-direita, coloca a Nação acima de tudo. Afinal, ambos, em caso de guerra contra outro país, admitiriam a convocação de seus cidadãos para lutar, matar ou morrer pela pátria, e, tanto no confronto contra um inimigo externo, como no enfrentamento de uma pandemia, há em comum a existência de dois sujeitos, um coletivo e outro individual: num caso, a Nação e os nacionais, que podem ser evocados por liberais e pela extrema direita; no outro, a Humanidade e os seres humanos. Em ambos, o sujeito coletivo exige dos sujeitos individuais sacrifícios em favor da coletividade.

Se a Nação, em caso de guerra convencional, depende da disposição dos nacionais de matar ou morrer, a Humanidade, no enfretamento da pandemia, depende de cada Estado nacional, de cada estado-membro de uma federação, de cada província, de cada município, enfim de cada unidade política que compartilha a responsabilidade de tomar todas as medidas ao seu alcance para debelar a doença, incluindo, se for necessário, a imposição do sacrifício temporário da liberdade ou dos riscos inerentes a vacinas. Comparativamente, exigir que pessoas se isolem ou se imunizem não requer sacrifício maior da liberdade e da integridade física do que a convocação para lutar numa guerra. Por que, então, sem contraproposta à altura da gravidade do problema, liberais e a extrema-direita condenam medidas que não são tão invasivas quanto as que tanto o Estado liberal, como o Estado autoritário tomariam, numa situação de guerra convencional?

 

 

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