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Empresa é condenada a pagar R$ 5 milhões em ação por assédio moral

Acusado de descontrole, gestor de construtora xingava funcionários e atirava objetos na “sala do inferno”, diz processo

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Por Mariana Durão
Atualização:

A Justiça do Trabalho do Rio condenou a Calçada Empreendimentos Imobiliários a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A construtora carioca foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro(MPT-RJ), que denunciou a prática de assédio moral pelo gerente jurídico da empresa. Segundo a sentença do juiz Pedro Figueiredo Waib, da 28.ª Vara do Trabalho, depoimentos comprovaram que o gerente se dirigia aos funcionários de seu setor - apelidado de sala do inferno - de forma "constrangedora e humilhante".

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De acordo com a decisão de primeira instância, de 2 de outubro, os sócios da empresa eram coniventes com o comportamento do gerente. Os funcionários ouvidos relatam que eram corriqueiras reações descontroladas como gritos, palavrões e xingamentos. Em um dos episódios, o gestor arremessou um telefone e pilhas de processos no chão, além de atirar dinheiro na funcionária responsável pela caixinha do setor, durante uma discussão.

O inquérito conduzido pelo MPT-RJ informa que o gerente jurídico trabalha na empresa desde 2001. "Há prova inequívoca do tratamento humilhante, constrangedor e profundamente indigno adotado pela ré com relação a seus empregados, concretizado pela conduta reprovável do gerente", relata a procuradora do Trabalho Luciana Tostes, na peça inicial da ação. Ela classifica como "estarrecedores" os depoimentos colhidos de funcionários que trabalhavam no setor, os quais comprovam a situação de assédio moral praticada pelo gerente, "com a plena ciência e total conivência da direção da construtora".

O assédio moral é configurado pela conduta abusiva, de cunho psicológico, que atenta contra a dignidade do trabalhador, de forma reiterada e prolongada, causando abalo emocional. Os relatos indicam que o assédio aconteceu por pelo menos cinco anos. A situação levou vários funcionários a terem problemas psicológicos e de saúde e a pedirem demissão, diz o processo. A ação também traz relatos de discriminação. O chefe apelidou uma das advogadas do departamento de funkeira, simplesmente porque ela morava em Duque de Caxias, município pobre na Baixada Fluminense.

A indenização de R$ 5 milhões deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso seja confirmada nas instâncias judiciais superiores. "O trabalho nas condições narradas acaba por despertar sentimento de indignação e ferir o patrimônio moral da coletividade, na medida em que potencialmente submete todos os trabalhadores de um determinado setor da empresa, de maneira a comprometer o bem-estar social", afirmou o juiz na sentença. O magistrado negou o pedido da empresa de segredo de Justiça por considerar que o interesse público exige a máxima transparência possível em causas envolvendo assédio moral.

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A procuradora Luciana Tostes diz que essa é uma das maiores condenações por assédio moral determinadas no Rio de Janeiro e que deve servir de parâmetro para outros casos.

Em nota, a Calçada anuncia que recorrerá da decisão de primeira instância no momento oportuno. "Com base nos seus princípios filosóficos e morais, a construtora Calçada respeita cada cidadão, trabalhador, cliente e todas as pessoas a ela vinculada. Ao longo de seus 30 anos de história, nunca ocorreu um fato semelhante. Os relatos são controversos e estão sob juízo. Não evidenciam de forma alguma nossa postura ética e profissional e, tão pouco, as relações e ambiente de trabalho institucional", diz a empresa.

Além da indenização, a sentença prevê que a construtora deverá impedir qualquer prática de assédio moral em suas unidades e teráque elaborar um programa permanente de prevenção a esse comportamento no ambiente de trabalho. A empresa terá um prazo para criar mecanismos de denúncia de assédio moral praticado por funcionários, entregar aos empregados cartilhas e afixar em local visível a sentença e avisos com orientações sobre essa irregularidade.

A Calçada também terá que realizar palestras de conscientização, a cada seis meses, para a manutenção de um ambiente de trabalho moralmente sadio. Caso não cumpra alguma das medidas, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil, também reversível ao FAT.

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