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Jornalismo de Reflexão

Coronavírus e o sistema penitenciário: uma tragédia anunciada

Entrevista com Ilona Szabó, cientista política, especialista em segurança pública e diretora-executiva do Instituto Igarapé

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Por Morris Kachani
Atualização:

Por Isabella Marzolla

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Os dados aqui fora são assutadores - mais de 20 mil mortos e meio milhão de infectados no mundo -, mas lá dentro poderão ser ainda piores.

Com os destemperos de Jair Bolsonaro à parte, as principais recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) com relação à pandemia é de se evitar aglomerações e cultivar o isolamento social, mantendo ambientes arejados e higienizando as mãos e o ambiente, para conter a proliferação do Covid-19.

O Brasil é o terceiro país com a maior população carcerária do mundo - com quase 800 mil presos, sendo que 41,5% deles são presos provisórios ou seja, ainda não foram julgados. As condições de moradia como se sabe são extremamente insalubres; falta de ventilação nos ambientes, falta de insumos de higiene e carência de médicos e medicamentos. Não espanta o longo histórico de doenças contagiosas, como a tuberculose e sarna; há mais de 10 mil casos de tuberculose confirmados em 2018 nas cadeias brasileiras. E pessoas que convivem com tuberculose, como se sabe, estão entre os grupos que podem ser mais afetados pelo novo coronavírus.

Ao longo dessas duas últimas semanas ocorreram uma série de acontecimentos ligados ao surto dentro do sistema carcerário brasileiro.

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Na segunda-feira, dia 16, na cadeia Pública Milton Dias Moreira, na Baixada Fluminense, com a maior hiperlotação do Estado, foram identificados quatro casos suspeitos de Covid-19. O Ministério da Justiça decidiu então suspender as visitas aos presídios federais por um prazo inicial de 15 dias e dos atendimentos por advogados por cinco.

A população carcerária reagiu. Houve notícias de 4 rebeliões em presídios e 1300 presos fugiram de penitenciárias paulistas.

 

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa enviou pedido ao STF cobrando ações para reduzir a população carcerária brasileira para evitar que o vírus se espalhe rapidamente, como tem ocorrido em outros lugares do mundo, inclusive Estados Unidos. Entre os pedidos, está o de prisão domiciliar para gestantes, presos soropositivos para HIV ou aqueles sofram de doenças respiratórias e a liberdade condicional a detentos que tenham 60 anos ou mais. Mas o STF negou o pedido.

Quais são as condições de salubridade e hiperlotação nos presídios brasileiros?

Os presídios brasileiros enfrentam condições precárias de salubridade, o que é agravado pelo fato de que há muito mais pessoas do que vagas em unidades prisionais. De acordo com os dados do levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional, a população privada de liberdade era de 766.752 pessoas para 460.750 vagas.

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Chega a 26% a fatia das unidades sem qualquer tipo de módulo de saúde. Presos convivem com sujeira, ausência de produtos de higiene, falta de água e circulação de ar precária. Não à toa a incidência de doenças causadas por essas condições, como tuberculose e sarna, é muito maior entre pessoas presas que na população como um todo.

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Vale lembrar que um possível avanço do coronavírus dentro da prisão terá consequências para fora de seus muros. Milhares de pessoas que trabalham em unidades prisionais também ficam com a saúde comprometida em razão desse quadro. Elas transitam entre as unidades e suas casas e podem levar o vírus a seus familiares e consequentemente a outras pessoas.

No Rio de Janeiro, por exemplo, há cerca de 3.735 presos com saúde vulnerável (idosos, diabéticos, soropositivos, tuberculosos, hipertensos) e 4 mil servidores públicos operacionais que trabalham nos presídios. Não há equipamentos de proteção individual, testes ou material de higiene suficientes. O Instituto Igarapé está atuando em uma coalizão da sociedade civil que busca, entre outras ações, doações para o sistema prisional e para as forças de segurança pública operarem com proteção adequada durante a pandemia.

Como o governo brasileiro e outros governos pelo mundo estão se preparando para a pandemia, em termos de política carcerária?

No Brasil, grande parte das ações até agora envolvem suspensão de visitas e atendimentos de advogados. A opção por esse tipo de medida sem que elas sejam complementadas por melhorias nas condições de higiene e sobre ocupação são insuficientes e podem trazer resultados perigosos em termos de segurança.

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A recomendação do Conselho Nacional de Justiça é que juízes reavaliem prisões provisórias, sobretudo de mulheres gestantes, lactantes, mães e pessoas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade e que não disponham de equipe de saúde.

São medidas que já deveriam orientar o nosso sistema de Justiça, mesmo sem a atual pandemia, uma vez que a prisão tem custos altos, tanto do ponto de vista humano quanto do financeiro. Portanto ela deveria ser mais restrita, por exemplo aos casos envolvendo violência, danos coletivos graves ou formação de grupos criminais. É importante dizer que há relatos de que a resolução do CNJ está sendo colocada em prática de maneira limitada nos Estados.

A possibilidade de o novo coronavírus se espalhar no sistema penitenciário e a inação de governos é um alerta em diversas partes do mundo. Na Colômbia, ao menos 23 presos morreram no fim de semana depois de protestos contra a falta de medidas de autoridades. A Itália também registrou rebelião. Nos Estados Unidos, começaram a ser tomadas medidas para libertar pessoas que foram presas por crimes com menor potencial ofensivo e as mais vulneráveis à doença. No Irã, foi concedida liberdade temporária para 85 mil prisioneiros e, na Turquia, é possível que até 100 mil pessoas saiam da prisão.

As necessidades de unidades prisionais brasileiras são básicas e vão de demandas de material de higiene até reformas estruturais que garantam o fornecimento regular de água. Falamos muito sobre a construção de novas vagas, mas as vagas existentes estão localizadas em unidades com necessidades urgentes de intervenções em suas infraestruturas. A crise do novo coronavírus é uma oportunidade para pensarmos nisso.

O Ministério da Justiça determinou a suspensão das visitas aos presídios federais por um prazo inicial de 15 dias e dos atendimentos por advogados por cinco. Foi uma boa medida? Como avalia a atuação do ministro Moro no controle da pandemia nos presídios?

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Para além da suspensão de visitas nos presídios federais, ampliada para 30 dias, o Ministério da Justiça publicou portaria estabelecendo padrões mínimos de conduta a serem adotados em âmbito prisional para a prevenção da disseminação do COVID-19. O documento tem 14 recomendações para gestores prisionais, a maior parte tratando de restrições de visitas, limitação de transferências, suspensão temporária de audiências, suspensão ou redução de atividades educacionais, de trabalho. Ou seja, medidas restritivas, que parecem estar sendo as priorizadas pelos Estados. O documento traz também menção a assepsia de celas, promoção de campanhas educacionais, prisão domiciliar em casos específicos e realização de mutirões carcerários virtuais para analisar progressões de regime, o que é positivo.

Em termos de posicionamento público, no entanto, o ministro Sergio Moro toma um caminho perigoso ao afirmar que é contra libertar presos por isso significar "a pretexto de proteger a população prisional, vulnerar excessivamente a população que está fora das prisões". Infelizmente esse tipo de declaração gera uma confusão entre medidas racionais focadas em presos provisórios, pertencentes a grupos vulneráveis e que cometeram crimes sem violência e um "libera geral".

Na segunda passada (16), o Ministério da Justiça suspendeu a saída temporária de mais de 34 mil detentos para evitar risco de contágio pelo coronavírus. No mesmo dia 1.379 presos fugiram por meio de rebeliões de quatro presídios paulistas. Como fica a atmosfera dentro dos presídios? Que sinais o PCC tem emitido?

A pandemia tem potencial de acirrar ânimos em um sistema que já vive em constante pressão. Nos últimos anos, testemunhamos diversas ondas de rebeliões nos presídios brasileiros. A suspensão de direitos de pessoas privadas de liberdade sem a adoção de medidas de melhorias de condições de higiene, saúde e infraestrutura podem sim ser motivação para novos episódios.

Até o momento ainda não há clareza sobre como grupos criminais brasileiros vão se comportar. Autoridades dizem que as fugas e rebeliões que ocorreram em São Paulo no dia 16 de março não foram iniciadas a partir de ordens do PCC. No Rio de Janeiro, fora do sistema prisional, os relatos são de que grupos de traficantes e milícias estão impondo toques de recolher em algumas comunidades em razão da pandemia.

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De Roraima chegou a notícia de que o governador deixou presos sem água em presídios superlotados. E de que houve um surto de piodermite - uma doença derivada da sarna humana - que "comeu vivo" 24 detentos e até o meio de fevereiro contava com 700 doentes. O que explica essa barbárie?

Infelizmente, parte da nossa sociedade ainda vê pessoas privadas de liberdade como menos merecedoras de direitos básicos, como alimentação, saúde, trabalho. O objetivo do sistema penitenciário, conforme apresenta a própria Lei de Execução Penal, é não apenas cumprir a pena, mas também garantir que essas pessoas tenham condições de voltar à liberdade preparadas para um convívio social harmônico, o que hoje não acontece. Precisamos lembrar que a barbárie dentro de presídios fortalece grupos criminais que atuam nas lacunas deixadas pelo Estado. Ou seja, ela alimenta ciclos de violência que atingem toda a sociedade. Nós pagamos por essas escolhas equivocadas, e pagamos caro.

 

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