A Justiça no pau do galinheiro

Do ministro Luiz Fux, relatando porque o STF negou liminar para arquivar ação penal contra um ladrão de galinha lá de Minas: "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso 'sub examine'. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal!"

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Por Redação
Atualização:

Isso quer dizer o seguinte: a Justiça brasileira vai continuar perdendo tempo com o crime cometido em maio de 2013 por um certo Afanásio Maximiano Guimarães na pacata Rochedo de Minas. Consta dos autos que o sujeito invadiu o galinheiro do vizinho de madrugada e, fazendo jus ao próprio nome, afanou uma galinha e um galo.

Apesar do final feliz - as aves foram devolvidas sãs e salvas ao dono -, continua aberta a possibilidade de condenação do acusado a até 4 anos de reclusão. O ministro Fux acaba de perder a chance de por fim a essa

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