PUBLICIDADE

Abaixo a liberdade!

Fala sério: sei lá o que diz a lei nos países do chamado mundo civilizado, mas tá na cara que tem alguma coisa muito errada no capítulo do Código Eleitoral brasileiro que proíbe prisões sem flagrante delito desde 5 dias antes até 48h depois de todo pleito. Ontem, a polícia do Rio soltou um suspeito que, na véspera, se entregara pelo estupro de 40 mulheres. Para ir em cana, precisará voltar à delegacia na semana que vem ou, então, violentar uma eleitora na boca de urna, diante de um guarda de seção.

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Já no primeiro turno, um pagodeiro foragido por jogar mulher e filho pela janela do terceiro andar de um prédio em Guarulhos teve o desplante de convocar uma entrevista coletiva às vésperas do escrutínio. Fantasiou-se de Raul Seixas para dizer que é inocente, como se isso já não fosse, em si, um contra-senso.

O salvo-conduto irrestrito em vigor tem motivação histórica no tempo em que os "coronéis" da política mobilizavam a polícia para intimidar adversários e eleitores. O Brasil, graças a Deus, mudou! Sobrou, daquela época, essa lei sem pé nem cabeça para continuar nos assombrando.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.