PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Diversidade e Inclusão

Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

PUBLICIDADE

11 - No texto aprovado existe somente referencia ao tempo de contribuição por idade para homens e mulheres e no caso de aposentadoria por invalidez? Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial é um benefício por tempo de contribuição, cujo período é reduzido conforme incapacidade, tempo e grau. No benefício por invalidez, possuindo a qualidade de segurado e carência de 12 meses, a qual não se exige para todas as doenças, a pessoa poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que esteja incapacitado de forma total e definitiva para exercer qualquer atividade remunerada.

12 - Tenho um filho com esquizofrenia que trabalha atualmente na empresa de um amigo. Devido à doença, mesmo que controlada - com o auxilio de terapeuta, medicamento, apoio da família e engajamento do setor de RH da empresa -, a situação é precária, por causa das dificuldades de comportamento e entendimento do trabalho. Seria possível pensar em uma aposentadoria? Marcus Antonio Coelho - Sim. Observadas as exigências legais como tempo de contribuição e qualidade de segurado. No caso de agravamento da doença que inviabilize o mesmo a continuar desenvolvendo a mesma função, poderá se solicitado o auxílio doença. Se houver incapacidade total e definitiva, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez.

13 - Meu irmão tem 25 anos e sofre de paralisia cerebral. Ele é totalmente dependente de cuidados, não fala, não se alimenta sozinho, usa fraldas, não frequenta a escola, tem convulsões diárias e toma três tipos de medicamentos. Minha mãe é dona de casa e meu pai é aposentado, mas ainda trabalha. A renda total é de aproximadamente R$ 6.000. Quais os reais direitos do meu irmão? Marcus Antonio Coelho - O LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas que vivem em condições precárias, cuja renda per capta seja de, no máximo, 1/4 do salário mínimo. Existem situações nas quais a renda é superior, mas a pessoa vive em condições de miserabilidade e, judicialmente, conseguimos o benefício, mas acredito não ser o caso. Desta forma, o benefício, acredito, não será possível. Você pode, no entanto, exigir uma maior participação do Estado, por exemplo, na compra dos medicamentos.

14 - Meu genro tem Síndrome de Asperger e se comporta de maneira bem distante em certas situações. Ele não para em empregos e, apesar de ter muito conhecimento, não interage adequadamente. Como ele se aposentará se seus empregos são muito intermitentes? Marcus Antonio Coelho - Inicialmente, se faz necessário buscar avaliação por um médico especialista. Com um relatório médico em mãos, o próximo caminho é buscar uma avaliação junto ao INSS, desde que preenchidos os demais requisitos para percepção do benefício.

Publicidade

15 - Tive lesão de plexo braquial bilateral ao nascer. Passei em concurso antes dos decretos que regulamentaram a deficiência para cota em concurso público. Trabalhei de 1994 a 2010 em empresa pública (na época, o concurso não tinha cota para pessoas com deficiência). Mudei de emprego em 2010 (quando passei na cota). Como vão ser definidas as deficiências leves, moderadas e graves, os peritos vão ter base em quê? Como será contado o tempo de deficiência se a pessoa adquiriu ao nascer? Como vou poder calcular o tempo para a aposentadoria integral? Marcus Antonio Coelho - Como a análise tem um peso muito grande quanto à subjetividade, acredito que a melhor medida seja reunir todos os documentos que demonstram o início da incapacidade e o grau da mesma, e levar para análise pelo INSS. Sabemos, no entanto, que a análise pelo INSS, muitas vezes, tem de ser questionada judicialmente. Portanto, o primeiro passo é requerer o benefício e, se necessário, encaminhar seu inconformismo para o Judiciário decidir, após perícia médica judicial.

-> Veja mais cinco respostas.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.