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Diversidade e Inclusão

Advogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Curta Facebook.com/VencerLimitesSiga @LexVenturaMande mensagem para blogvencerlimites@gmail.comO que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

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21 - Sou educacionalmente cego (isso significa que ainda tenho somente uma percepção de luz. Trabalho há mais de 22 anos na Secretaria Estadual da Educação do Estado de São Paulo. Sou professor de sala de recurso para deficientes visuais. Sei que ainda falta um tempo para a minha aposentadoria. A regra do INSS também vale para o setor público? Se não vale, porquê? A Lei Federal não é maior do que as leis estaduais? Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, é necessário que seja feito o requerimento administrativo junto ao sistema previdenciário ao qual você está vinculado. Caso seja negativo, você poderá procurar o Judiciário, pois já existem precedentes para aplicação de aposentadoria especial no regime geral do INSS.

22 - Quantos anos de contribuição é necessário para um deficiente visual ou cadeirante obter aposentadoria? Qual o valor mínimo e máximo de salário que podem receber? Marcus Antonio Coelho - O valor mínimo seria um salário mínimo. O prazo está estipulado em lei:"Art. 3o - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar".

23 - Tenho Imunodeficiência Comum Variável, acompanhada por outros problemas. Minha saúde é muito debilitada e nunca consegui me firmar em nenhum emprego, inclusive atrapalhando em meus estudos e graduações. Reuni todos os laudos possíveis sobre meu quadro clinico, histórico de internações e afastamentos, mas nenhum perito acena com qualquer possibilidade de aposentadoria. O que posso fazer? Marcus Antonio Coelho - O teor da pergunta conduz a dúvidas relacionadas à aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso mantenha a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, você poderá agendar o requerimento de auxílio doença junto ao INSS pelo telefone 135. Caso o mesmo seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça para reconhecimento da doença como incapacitante de forma total e permanente para trabalho, o que vai depender de análise pericial.

24 - Não tenho o antebraço esquerdo. Gostaria de saber quanto tempo de serviço eu preciso para me aposentar? E questão de aposentadoria integral por idade e a integral? Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, vai ser feita a análise do grau da deficiência e o tempo da mesma. Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador - 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens - a contribuição mínima terá de ser 15 anos.

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25 - Sou funcionário público federal. Não há mais a necessidade da idade de 60 anos, possuindo o tempo de contribuição? Tempo não recolhido, mas reconhecido judicialmente, com provas documentais e testemunhais, pode ser considerado? Marcus Antonio Coelho - A lei é destinada ao regime geral do INSS. Existe entendimento jurisprudencial de que se aplica para pessoas que estejam vinculadas a regimes próprios nos quais não haja previsão legal de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Desta forma, a questão somente será dirimida com requerimento administrativo e, se negativo, através da justiça. Quanto ao reconhecimento de período judicialmente, acredito que se refira a período de vínculo celetista (INSS). Assim, vale observar que o mesmo pode ser questionado, mas se existem provas documentais, o reconhecimento do mesmo é de direito.

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