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Diversidade e Inclusão

Cadastro Nacional de Inclusão não será preenchido pelo cidadão

Banco de informações, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, vai reunir dados espalhados por vários ministérios e fazer o mapeamento correto da deficiência no Brasil. Acesso é exclusivo a integrantes do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão e não está aberto à população. Muitas prefeituras e governos estaduais criaram plataformas para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo comitê nacional.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:
 Foto: Estadão

O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 92 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), também chamado de Cadastro-Inclusão, não será preenchido pelo cidadão e nem está aberto para consulta na internet. A população não vai incluir informações neste banco de dados.

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A meta é identificar da forma mais correta possível quem são realmente essas pessoas. O Cadastro-Inclusão, neste momento, busca o correto mapeamento da deficiência no Brasil. Esse levantamento e uma avaliação fidedigna podem possibilitar a identificação do cidadão para eliminar a burocracia no acesso a benefícios, para prestar concursos públicos ou ser inserido no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas.

É importante ressaltar que muitas prefeituras, como a São Paulo, e governos estaduais criaram plataformas online para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência.

"Precisamos ter acesso a dados mais seguros, porque usamos a base do IBGE - o Censo 2010 registrou 45,6 milhões de pessoas com deficiência, equivalente a 23,9% da população -, mas já está provado, com base científica, que esse número é superestimado e não confere com a realidade", explicou ao #blogVencerLimites (em entrevista publicada no último dia 21 de março) Moisés Bauer, que ocupava interinamente o comando da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Moisés Bauer comandou a Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Imagem: Reprodução Foto: Estadão

"Existe um grande banco de informações no ministério de Desenvolvimento Social referente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há também o Rais e o Caged, no ministério do Trabalho, além do censo escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), e de pessoas cadastradas no ministério da Fazenda que obtiveram isenções para compra de veículos ou para restituições no imposto de renda", explicou Bauer.

"Essas bases não estão interligadas e isso cria a possibilidade de, por exemplo, conceder isenção para compra de veículos, com comprovação de renda, a um beneficiário do BPC que, teoricamente, recebe a prestação continuada porque não tem renda nenhuma", ressaltou Bauer.

Segundo o especialista, o modelo de avaliação da deficiência está em pleno processo de alteração. "Atualmente, é o laudo médico que estabelece a deficiência, mas a LBI e a Convenção Internacional apresentam outros conceitos. Sendo assim, será elaborado um modelo de avaliação feita por equipe multiprofissional e multidisciplinar para determinar se a pessoa tem realmente uma deficiência", diz.

"A construção desse instrumento é um alto desafio, algo que nenhum país, talvez, tenha conseguido desenvolver de maneira segura e científica, e que possa ser copiado. Essa falta de instrumentos corretos identificou como pessoas com deficiência aquelas que, não verdade, não são", comentou Bauer.

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