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Diversidade e Inclusão

Cai urgência do PL 6159

Decisão após reunião de líderes das bancadas no Congresso foi anunciada pelo deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Projeto do governo cria contribuição para liberar empresas da cota de pessoas com deficiência. Nesta terça-feira, 3/12, celebramos o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


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Descrição da imagem #pracegover: Foto ampla do plenário do Congresso. Crédito: Divulgação.  Foto: Estadão


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Caiu a urgência para votação do Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, de autoria do Poder Executivo, que propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência.

Na reunião de líderes de bancadas desta terça-feira, 3/12, para a definição da pauta de votações da Câmara, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), a pedido do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), solicitou ao governo a retirada da urgência constitucional do PL 6159/2019, que altera o sistema de cotas para contratação de pessoas com deficiência.

"Um projeto que diz respeito à inclusão não pode ser analisado no afogadilho, ainda mais quando altera drasticamente a política de cotas, que é um marco importante para estimular a contratação de profissionais com deficiência", destacou Carlos Sampaio. "É preciso examinar a proposta detalhadamente para que se possa avançar e aperfeiçoar o sistema e não para trazer prejuízos e revezes a um direto que foi conquistado a duras penas", defendeu o líder do PSDB.

O projeto foi apresentado pelo governo no dia 26 de novembro com pedido de urgência constitucional. Nesse caso, a Câmara precisa votar a matéria em 45 dias, caso contrário o projeto tranca a pauta de votações até ser apreciado.

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Segundo Sampaio, havia a preocupação de que o projeto pudesse ser votado ainda nesta terça-feira, 3/12, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.


 


"Os direitos das pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil", afirma Rafael Giguer, auditor fiscal do trabalho que tem deficiência visual, sobre o Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, que propõe diversas alterações na Lei de Cotas (nº 8.213/1991), principal responsável pela presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal do Brasil.

Na proposta há duas "formas alternativas" à contratação de trabalhadores com deficiência. Uma delas é a contribuição em dinheiro para a União "cujos recursos serão destinados a ações de habilitação e reabilitação", ou seja, ao invés de contratar trabalhadores com deficiência, a empresa paga ao governo para se livrar dessa obrigação e não precisa mais se preocupar com o assunto.

A outra forma sugerida é a associação entre empresas para "atendimento em conjunto à obrigação de contratação de pessoas com deficiência". Nesse caso, o governo entende que pessoas com deficiência podem ser usadas como material de troca, independentemente das metas ou planos dessas pessoas.

No texto do projeto (leia aqui a íntegra), o governo tenta justificar as mudanças. "Com as regras vigentes, as vagas são oferecidas e, em caso de não preenchimento, não resta alternativa para as empresas. Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores", diz o PL.

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Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil


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INCLUSÃO PELA LEI - "Atualmente, 93% das pessoas com deficiência que têm emprego formal no Brasil são funcionárias de corporações obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Cotas", destaca Rafael Giguer. "Sabemos que menos de 25% das vagas para profissionais com deficiência estão ocupadas", comenta o auditor.

Giguer explica que, sem a Lei de Cotas e, principalmente, sem fiscalização, pessoas com deficiência não terão emprego. "O País tem 440 mil pessoas com deficiência trabalhando formalmente e praticamente todas estão empregadas porque existe a Lei de Cotas", diz.

Para o auditor, o PL 6.159/2019, de maneira indireta, acaba com a eficácia da Lei de Cotas porque, além das alterações já citadas, também retira da base de cálculo cargos com menos de 26 horas semanais e remove funções que o legislador considerar incompatível com a deficiência, "mas nós sabemos que isso não existe", ressalta Giguer.

Outro ponto do PL é o fim da substituição do funcionário com deficiência demitido sem justa causa. Na Lei de Cotas, a empresa tem de colocar outro trabalhador com deficiência na mesma função do empregado dispensado.

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Associações criticam projeto de Major Olimpio para estudantes com deficiência


REAÇÕES - Na internet, diversos grupos de pessoas com deficiência, especialistas em inclusão, instituições públicas e privadas estão em ação para barrar o avanço do PL 6.159/2019. A hashtag #NãoAoPL6159 é a mais usada e uma petição online foi criada para impedir que o projeto avance.

RESPOSTAS - Questionada, a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência respondeu em nota. Leia a íntegra abaixo.

"A Secretaria participou de apenas uma reunião com o Ministério da Economia para discutir o PL 6.159/2019 . A Secretaria apontou várias sugestões de aprimoramento, especialmente em relação à lei de cotas, mas nem todas foram atendidas.

Em relação às duas alternativas ao cumprimento da reserva de vagas conforme o art. 93 da Lei 8.213/1991, a primeira opção, recolhimento mensal ao Programa de Habilitação e Reabilitação, a Secretaria posicionou-se de forma contrária, mas tendo a vista que esse era um ponto tido como fundamental ao Ministério da Economia, foi solicitado então que as regras desse recolhimento fossem definidas em decreto, para que se pudesse definir normas rígidas que trouxessem o menor prejuízo possível às pessoas com deficiência.

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Da mesma forma, na segunda alternativa foram solicitadas alterações em relação à contratação da pessoa com deficiência em empresa diversas, de forma que o regulamento definisse regras rígidas para tal contratação, tendo em vista o potencial de surgirem empresas especializadas em contratar pessoas com deficiência em empregos de baixa qualificação, apenas para "vender" o excedente para outras empresas.

A Secretaria está em contato com o Ministério da Economia para verificar se ainda é possível aprimorar a proposta, em especial contando com a participação das pessoas com deficiência, tendo em vista o potencial negativo apontado por vários representantes do movimento de pessoas com deficiência caso o PL seja aprovado da forma como está", diz a nota da SNPD.


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