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Diversidade e Inclusão

Comércio eletrônico fechado para pessoas com deficiência

Estudo do movimento Web para Todos e do consórcio W3C analisou os 15 sites de e-commerce mais acessados do Brasil. Pesquisa destaca precariedade da acessibilidade digital no País, mostra a extrema dificuldade que uma pessoa com deficiência enfrenta para fazer compras pela internet e ainda alerta para a violação de direitos.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


As páginas de comércio eletrônico mais acessadas no Brasil não enxergam pessoas com deficiência como potenciais consumidores e, por isso, deixam de investir em recursos de acessibilidade.

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Essa postura que gera a exclusão do cidadão com deficiência está constatada em um estudo do movimento Web Para Todos, em parceria com o consórcio W3C Brasil (World Wide Web Consortium), divulgado nesta terça-feira, 27, em São Paulo.

A pesquisa avaliou os 15 principais sites de e-commerce do Brasil, segundo o ranking Alexa (12/01/2018). Na lista estão Americanas, Casas Bahia, Centauro, Dafiti, Extra, Kabum, Kanui, Magazine Luiza, Netshoes, Pontofrio, Ricardo Eletro, Saraiva, Shoptime, Submarino e Walmart.

"Em 28% dos testes, pessoas com deficiência não conseguiram concluir o processo de compra por um problema antes ou durante a finalização do pedido", diz o estudo.

São barreiras para completar o cadastro, dificuldade em clicar nos botões, sistema com erro e navegação bloqueada, impedimentos para adicionar produtos ao carrinho usando apenas o teclado, geração de boleto por meio de teclado ou leitor de tela, entre outros problemas.

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Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, somente nos casos citados acima há uma dupla violação de direitos. "Primeiro, a violação do atendimento facilitado ao consumidor (art. 1º do Decreto 7.962/2013), tenha ele deficiência ou não. Segundo, a violação do direito de acessibilidade nos websites mantidos por empresas com sede no Brasil, conforme artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015)", destaca o Idec.

O estudo também verificou que, entre as pessoas que concluíram uma compra, 67% não conseguiram cancelar o pedido. E 30% sequer alcançaram essa etapa.

"O direito de arrependimento é garantido no Decreto de Comércio Eletrônico", afirma o Idec. O art. 5º do Decreto 7.962/2013 estabelece que fornecedores devem apresentar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados para exercício do direito de arrependimento.

"O que se verifica, na prática, é uma tentativa de esconder e ocultar a opção do arrependimento, colocando o consumidor em situação de desvantagem excessiva, o que também configura violação do Código de Defesa do Consumidor", alerta o instituto.



Outro ponto de destaque da pesquisa diz respeito à leitura de tela por pessoas com deficiência visual. Entre os usuários pesquisados, 76% daqueles que testaram um leitor na página inicial dos sites avaliados não conseguiram entender as imagens por meio da descrição, barreira que impediu a compra.

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"Tive muitas dificuldades em navegar pelo site. Além da ausência de descrição clara nas imagens, apesar dos contatos constarem no rodapé da página, poderia haver um nível de cabeçalho com o título referente aos contatos da empresa, para facilitar a localização dessas informações", declarou um dos entrevistados.

"Embora exista o texto alternativo na maioria das imagens, esse não descreve plenamente o conteúdo da imagem. Faltam informações importantes como cor do produto e preço em caso de promoção. Isso só pode ser percebido ligando o monitor e contrastando a informação", disse outro consumidor.

O Idec verificou neste item mais uma violação grave. "O Código de Defesa do Consumidor, em especial seu artigo 6º, garante o direito básico à informação nas relações de consumo. Após entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, impõe-se uma leitura conjunta das duas regras", defende o órgão.



Também foi verificado no estudo do movimento Web para Todos que 43% dos usuários não encontraram de maneira fácil e com destaque o nome, o CNPJ ou o endereço da loja.

"Trata-se de violação grave do Decreto de Comércio Eletrônico, em especial o artigo 2º, que obriga os sítios eletrônicos a manter fácil visualização do nome empresarial, CNPJ e endereço eletrônico", reforça o Idec.

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SAIBA MAIS - Em 2017, no Brasil, o e-commerce cresceu 12% em relação a 2016, movimentando R$ 59,9 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). A projeção para crescimento é de 15% em 2018, com mais de R$ 69 bilhões em faturamento. Também há previsão de consolidação de negócios por meio dos smartphones, com expectativa de que as vendas 'mobile' somem 33% do total de pedidos, contra 28% no ano passado.

O Brasil, segundo dados do IBGE, tem 45,6 milhões de cidadãos com deficiências físicas, intelectuais, visuais e auditivas. Apesar desse universo representar quase 25% (ou 1/4) da população (em 2016, o País tinha 207,7 milhões de habitantes), não há nenhuma informação concreta sobre o que as pessoas com deficiência compram ou querem comprar.

Todos os dados encontrados na web apontam para negócios do setor automotivo, com uma farta oferta de informações sobre as isenções que a pessoa com deficiência pode obter na aquisição de um carro novo.

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