Luiz Alexandre Souza Ventura
06 de outubro de 2020 | 16h02
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Descrição da imagem #pracegover: Foto da entrada de uma loja da rede Magazine Luiza. Crédito: Reprodução.
Por que uma ação direcionada a pessoas negras provocou resposta tão agressiva e gerou medidas no judiciário para impedir a continuidade da atividade?
Não encontro resposta razoável para essa pergunta e nem para a diferença dessa iniciativa do Magazine Luiza para outras da mesma rede para profissionais com deficiência.
Se profissionais com deficiência são contratados em projetos chamados de ‘inclusivos’ – considerando que esse grupo é sempre rejeitado, desprezado, preterido -, qual nomenclatura, qual termo deve ser aplicado ao programa de trainees do Magazine Luiza exclusivo para candidatos autodeclarados negros – também rejeitados, desprezados, preteridos?
A sociedade, a imprensa, as instituições, o poder público, o judiciário, as representações do terceiro setor, todos aplaudem ações afirmativas para inclusão de grupos excluídos. Para as empresas, projetos do tipo são bandeiras, temas de estratégias de marketing, de publicidade, de aproximação com clientes para construir uma imagem de mundo diverso, de aceitação.
O anúncio do Magazine Luiza, exceto pelas especificações do público alvo, não tem maiores diferenças se comparado à divulgação de abertura de vagas em qualquer grande corporação para pessoas com deficiência. E isso é feito o tempo todo, sem nenhuma reação contrária tão veemente.
Se essa resposta à proposta do Magazine Luiza, como muitos têm dito por aí, não tem relação com o racismo estrutural, com o preconceito cínico e velado presente no nosso dia a dia, se não é a recomprovação da intolerância à presença de pessoas negras em todos os espaços, se não é a ratificação da exclusão tática e frequente, por que essa é uma reação à “violação dos direitos de milhões de trabalhadores”, como afirma o defensor público Jovino Bento Júnior na ação que apresentou à Justiça do Trabalho?
Nesse sentido, qualquer ação afirmativa e direcionada, inclusive as exigências da Lei de Cotas (n° 8.213/1991), pode ser considerada uma violação dos direitos de todos os outros trabalhadores deixados de fora.
A resposta ao programa do Magazine Luiza para pessoas negras passará a ser repetida quando qualquer empresa anunciar processos exclusivos para pessoas com deficiência? Como a Defensoria Pública vai chamar a contratação de uma pessoa negra com deficiência?
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