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Diversidade e Inclusão

Covas aprova ampliação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Prefeito de São Paulo sancionou lei que altera formação do CMPD. Órgão completou três décadas. Mudança é pleiteada há mais de 15 anos. "O Conselho terá maior participação da sociedade civil, das entidades e secretarias municipais, que são chaves para as políticas públicas”, celebrou o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato. Medida já está publicada.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 25, a Lei nº 17.334/2020, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD). A medida já está publicada e amplia o órgão, que passará de sete para 18 integrantes.

A composição terá oito pessoas com deficiência, seis representantes do governo municipal - o que inclui as secretarias e as subprefeituras - e quatro integrantes de entidades sem fins lucrativos que defendem ou promovem os interesses das pessoas com deficiência.

São mudanças pleiteadas há mais de 15 anos, muito celebradas pelo secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato, que participou das articulações para essa ampliação.

"Trata-se de uma conquista e uma grande vitória para todos, porque agora o Conselho terá uma representatividade maior, com maior participação da sociedade civil, das entidades e também de secretarias municipais que são chaves para ampliação das políticas públicas em prol das pessoas com deficiência", afirma Torquato.

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Clique aqui para ler e baixar a íntegra da lei que amplia o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) de São Paulo


O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) tem 30 anos. Foi criado pelo Decreto nº 28.004, em 21 de agosto de 1989 e, posteriormente, pela Lei n.º 11.315, de 21 de dezembro de 1992.

Atua na formulação e acompanhamento de propostas pertinentes às pessoas com deficiência, contribui para a participação efetiva das pessoas com deficiência na vida da cidade e defende seus interesses por todos os meios legais que se fizerem necessários.

Existe para definir o que o Executivo deve fazer nesta área, para promover a articulação de entidades governamentais e para vigiar os atos do poder público.

"O novo formato tem fundamento nas diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), que consolidou a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência e permitirá ao CMPD atuar com maior agilidade e eficiência na propositura de ações e políticas públicas inclusivas", destacou o secretário.

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"Conquistas obtidas na cidade de São Paulo tem a mão do CMPD, entre elas, uma frota de veículos especialmente preparados para o transporte de pessoas com deficiência, o Atende+. A garantia de 5% das vagas nos programas de geração de emprego e complementação de renda às pessoas com deficiência. A criação de Fóruns regionais e caravanas de atendimento especialmente direcionadas às pessoas com deficiência, junto às 32 subprefeituras da cidade", comentou Cid Torquato.

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O secretário da Pessoa com Deficiência de São Paulo ressalta que o Conselho conseguiu também a garantia de que, nas escolas e creches municipais, crianças e jovens com algum tipo de deficiência tenham sua matrícula e permanência na escola garantidas.

"Os professores que trabalham com esses jovens têm à sua disposição cursos de formação específica. No transporte público, acompanhantes têm direito ao transporte gratuito", diz.

"Há outras conquistas, mas a maior dessas contribuições, sem dúvida, é política, no sentido mais amplo e democrático que essa palavra pode ter: nascido há três décadas, na esteira da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, o Conselho tem ajudado a criar uma cultura de igualdade, inclusão e não discriminação, respeitando o expresso nos artigos 3º e 5º da Carta Magna", ressalta o secretário.

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