Diversidade e Inclusão

ESG que discrimina pessoas com deficiência não é um conceito sério


Para Flavio Gonzalez, do Instituto Jô Clemente, cumprir as legislações vigentes, inclusive a Lei de Cotas, é uma prática básica da responsabilidade social. "Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, programáticas e atitudinais ainda não foram eliminadas".

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
"Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência?", pergunta especialista. Foto: Estadão

continua após a publicidade

"Qual é a relação do ESG com a Lei de Cotas?", questiona Flavio Gonzalez, executivo de negócios sociais do Instituto Jô Clemente (IJC). "Vivemos em um país capacitista, que discrimina as pessoas com deficiência e, muitas vezes, nem se dá conta disso", o próprio especialista responde.

Na avaliação de Gonzalez, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) - que exige a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários - seria facilmente cumprida se pessoas com qualquer deficiência fossem recebidas, não apenas as "supostamente mais leves", e também se acessibilidade e interesse realmente existissem.

O executivo chama a atenção para os 30 anos da Lei de Cotas, completos no último dia 24 de julho, e para o constante descumprimento dessa legislação, mesmo com o tema grafado na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). "Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, programáticas e atitudinais ainda não foram eliminadas", diz Gonzalez.

continua após a publicidade

Desde o começo de 2019, o governo federal e parlamentares alinhados às politicas identificadas como 'liberais' têm investido em propostas para alterar a Lei de Cotas, flexibilizar as regras e, na prática, acabar com a eficácia da legislação. Sem exceção, são projetos que extinguem os direitos do trabalhador com deficiência e permitem às empresas mantem a inclusão no discurso, mas sem qualquer ação prática.

O blog Vencer Limites acompanha esse processo com muita atenção e tem publicado reportagens frequentes (clique aqui para ler).

Gonzalez cita o Projeto de Lei nº 626/2021, apresentado em fevereiro pelo deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), que propõe a demissão do empregado com deficiência sem incluir um substituto também com deficiência na mesma vaga, estabelece um prazo de 90 dias para essa substituição, e dá à empresa, quando o funcionário com deficiência pede demissão, 40 dias para preencher a mesma vaga por outro trabalhador com deficiência.

continua após a publicidade

Outro PL (nº 6.159/2019), de autoria do Poder Executivo, elaborado dentro do Ministério da Economia e apresentado à Câmara com pedido de urgência constitucional, propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência. Apesar de trancado pela presidência da Câmara, ainda não foi arquivado.

"Mudar a lei é um atestado de incompetência, da fragilidade da nossa democracia e do pouco engajamento na construção de uma sociedade mais justa, que reconheça e respeite a diversidade e os direitos dos cidadãos", ressalta o executivo.

O ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança), tema do momento no mundo corporativo, não é um conceito novo. Surgiu em 2004, quando o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, cobrou de 50 líderes de grandes instituições financeiras a união desses fatores no mercado de capitais.

continua após a publicidade

"Quando se fala dos aspectos sociais e de governança, em responsabilidades perante a comunidade, transparência, compliance, entre outros, a ligação é direta. Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência ao mesmo tempo?", pergunta Gonzalez.

"Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência?", pergunta especialista. Foto: Estadão

"Qual é a relação do ESG com a Lei de Cotas?", questiona Flavio Gonzalez, executivo de negócios sociais do Instituto Jô Clemente (IJC). "Vivemos em um país capacitista, que discrimina as pessoas com deficiência e, muitas vezes, nem se dá conta disso", o próprio especialista responde.

Na avaliação de Gonzalez, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) - que exige a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários - seria facilmente cumprida se pessoas com qualquer deficiência fossem recebidas, não apenas as "supostamente mais leves", e também se acessibilidade e interesse realmente existissem.

O executivo chama a atenção para os 30 anos da Lei de Cotas, completos no último dia 24 de julho, e para o constante descumprimento dessa legislação, mesmo com o tema grafado na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). "Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, programáticas e atitudinais ainda não foram eliminadas", diz Gonzalez.

Desde o começo de 2019, o governo federal e parlamentares alinhados às politicas identificadas como 'liberais' têm investido em propostas para alterar a Lei de Cotas, flexibilizar as regras e, na prática, acabar com a eficácia da legislação. Sem exceção, são projetos que extinguem os direitos do trabalhador com deficiência e permitem às empresas mantem a inclusão no discurso, mas sem qualquer ação prática.

O blog Vencer Limites acompanha esse processo com muita atenção e tem publicado reportagens frequentes (clique aqui para ler).

Gonzalez cita o Projeto de Lei nº 626/2021, apresentado em fevereiro pelo deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), que propõe a demissão do empregado com deficiência sem incluir um substituto também com deficiência na mesma vaga, estabelece um prazo de 90 dias para essa substituição, e dá à empresa, quando o funcionário com deficiência pede demissão, 40 dias para preencher a mesma vaga por outro trabalhador com deficiência.

Outro PL (nº 6.159/2019), de autoria do Poder Executivo, elaborado dentro do Ministério da Economia e apresentado à Câmara com pedido de urgência constitucional, propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência. Apesar de trancado pela presidência da Câmara, ainda não foi arquivado.

"Mudar a lei é um atestado de incompetência, da fragilidade da nossa democracia e do pouco engajamento na construção de uma sociedade mais justa, que reconheça e respeite a diversidade e os direitos dos cidadãos", ressalta o executivo.

O ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança), tema do momento no mundo corporativo, não é um conceito novo. Surgiu em 2004, quando o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, cobrou de 50 líderes de grandes instituições financeiras a união desses fatores no mercado de capitais.

"Quando se fala dos aspectos sociais e de governança, em responsabilidades perante a comunidade, transparência, compliance, entre outros, a ligação é direta. Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência ao mesmo tempo?", pergunta Gonzalez.

"Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência?", pergunta especialista. Foto: Estadão

"Qual é a relação do ESG com a Lei de Cotas?", questiona Flavio Gonzalez, executivo de negócios sociais do Instituto Jô Clemente (IJC). "Vivemos em um país capacitista, que discrimina as pessoas com deficiência e, muitas vezes, nem se dá conta disso", o próprio especialista responde.

Na avaliação de Gonzalez, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) - que exige a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários - seria facilmente cumprida se pessoas com qualquer deficiência fossem recebidas, não apenas as "supostamente mais leves", e também se acessibilidade e interesse realmente existissem.

O executivo chama a atenção para os 30 anos da Lei de Cotas, completos no último dia 24 de julho, e para o constante descumprimento dessa legislação, mesmo com o tema grafado na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). "Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, programáticas e atitudinais ainda não foram eliminadas", diz Gonzalez.

Desde o começo de 2019, o governo federal e parlamentares alinhados às politicas identificadas como 'liberais' têm investido em propostas para alterar a Lei de Cotas, flexibilizar as regras e, na prática, acabar com a eficácia da legislação. Sem exceção, são projetos que extinguem os direitos do trabalhador com deficiência e permitem às empresas mantem a inclusão no discurso, mas sem qualquer ação prática.

O blog Vencer Limites acompanha esse processo com muita atenção e tem publicado reportagens frequentes (clique aqui para ler).

Gonzalez cita o Projeto de Lei nº 626/2021, apresentado em fevereiro pelo deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), que propõe a demissão do empregado com deficiência sem incluir um substituto também com deficiência na mesma vaga, estabelece um prazo de 90 dias para essa substituição, e dá à empresa, quando o funcionário com deficiência pede demissão, 40 dias para preencher a mesma vaga por outro trabalhador com deficiência.

Outro PL (nº 6.159/2019), de autoria do Poder Executivo, elaborado dentro do Ministério da Economia e apresentado à Câmara com pedido de urgência constitucional, propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência. Apesar de trancado pela presidência da Câmara, ainda não foi arquivado.

"Mudar a lei é um atestado de incompetência, da fragilidade da nossa democracia e do pouco engajamento na construção de uma sociedade mais justa, que reconheça e respeite a diversidade e os direitos dos cidadãos", ressalta o executivo.

O ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança), tema do momento no mundo corporativo, não é um conceito novo. Surgiu em 2004, quando o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, cobrou de 50 líderes de grandes instituições financeiras a união desses fatores no mercado de capitais.

"Quando se fala dos aspectos sociais e de governança, em responsabilidades perante a comunidade, transparência, compliance, entre outros, a ligação é direta. Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência ao mesmo tempo?", pergunta Gonzalez.

"Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência?", pergunta especialista. Foto: Estadão

"Qual é a relação do ESG com a Lei de Cotas?", questiona Flavio Gonzalez, executivo de negócios sociais do Instituto Jô Clemente (IJC). "Vivemos em um país capacitista, que discrimina as pessoas com deficiência e, muitas vezes, nem se dá conta disso", o próprio especialista responde.

Na avaliação de Gonzalez, a Lei de Cotas (nº 8.213/1991) - que exige a contratação de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários - seria facilmente cumprida se pessoas com qualquer deficiência fossem recebidas, não apenas as "supostamente mais leves", e também se acessibilidade e interesse realmente existissem.

O executivo chama a atenção para os 30 anos da Lei de Cotas, completos no último dia 24 de julho, e para o constante descumprimento dessa legislação, mesmo com o tema grafado na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). "Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, programáticas e atitudinais ainda não foram eliminadas", diz Gonzalez.

Desde o começo de 2019, o governo federal e parlamentares alinhados às politicas identificadas como 'liberais' têm investido em propostas para alterar a Lei de Cotas, flexibilizar as regras e, na prática, acabar com a eficácia da legislação. Sem exceção, são projetos que extinguem os direitos do trabalhador com deficiência e permitem às empresas mantem a inclusão no discurso, mas sem qualquer ação prática.

O blog Vencer Limites acompanha esse processo com muita atenção e tem publicado reportagens frequentes (clique aqui para ler).

Gonzalez cita o Projeto de Lei nº 626/2021, apresentado em fevereiro pelo deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), que propõe a demissão do empregado com deficiência sem incluir um substituto também com deficiência na mesma vaga, estabelece um prazo de 90 dias para essa substituição, e dá à empresa, quando o funcionário com deficiência pede demissão, 40 dias para preencher a mesma vaga por outro trabalhador com deficiência.

Outro PL (nº 6.159/2019), de autoria do Poder Executivo, elaborado dentro do Ministério da Economia e apresentado à Câmara com pedido de urgência constitucional, propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência. Apesar de trancado pela presidência da Câmara, ainda não foi arquivado.

"Mudar a lei é um atestado de incompetência, da fragilidade da nossa democracia e do pouco engajamento na construção de uma sociedade mais justa, que reconheça e respeite a diversidade e os direitos dos cidadãos", ressalta o executivo.

O ESG (Environmental, Social and Governance) ou ASG (Ambiental, Social e Governança), tema do momento no mundo corporativo, não é um conceito novo. Surgiu em 2004, quando o secretário-geral da ONU, Kofi Annan, cobrou de 50 líderes de grandes instituições financeiras a união desses fatores no mercado de capitais.

"Quando se fala dos aspectos sociais e de governança, em responsabilidades perante a comunidade, transparência, compliance, entre outros, a ligação é direta. Como é possível adotar o ESG e discriminar pessoas com deficiência ao mesmo tempo?", pergunta Gonzalez.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.