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Diversidade e Inclusão

'Feminicídio' e as mulheres com deficiência no Brasil

Para refletir sobre a igualdade, o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo, 8, é muito mais do que adequado, principalmente após a semana na qual foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados a inclusão do 'feminicídio' entre o crimes de homicídio qualificado.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Imagem: Reprodução Foto: Estadão

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"Igualdade é a virtude indispensável à soberania democrática", destaca o filófoso e escritor americano Ronald Workin no livro 'A Virtude Soberana: A Teoria e a Prática da Igualdade' (Sovereign Virtue: The Theory and Pratice of Equality). "O governo legítimo deve tratar todos os cidadãos como iguais, com igual respeito e consideração", defende o autor.

Para refletir sobre a igualdade, o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo, 8, é muito mais do que adequado, principalmente após a semana na qual foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados a inclusão do 'feminicídio' entre o crimes de homicídio qualificado (Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que altera o Código Penal - Decreto-Lei 2.848/40), definido como o assassinato da mulher em razão de sua condição de sexo feminino. O projeto aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Na avaliação do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), a aprovação é uma vitória parcial. Em sua página no Facebook, o parlamentar lamenta a troca do termo 'gênero', que incluiria mulheres transexuais, pela palavra 'sexo', além de destacar o tumulto durante a discussão do tema. "A bancada feminina teve de ceder. Fizemos o possível para aprovar o texto original. Agora nos resta investir em ações políticas", diz Wyllys.

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Imagem: Reprodução Foto: Estadão

Fato é que a violência doméstica (não apenas contra as mulheres) é um problema social grave, fruto da total ausência do poder público. Para o advogado criminalista e doutor em Direito, Lúcio de Constantino, leis específicas a uma etnia, religião ou gênero, são compensações. "O Estado não reconhece suas deficiências, porque esse é o caminho mais difícil. Desta forma, dá nome às suas legislações, porque precisa criar argumentos de imagens às suas ações. A Lei Maria da Penha, por exemplo, trouxe um aumento na divulgação dos casos de violência contra a mulher, ampliou as informações, mas as mulheres ainda são agredidas, principalmente nas zonas marginalizadas, carentes de educação, mas também nas zonas de luxo, nos casos de constrangimento da mulher", diz o advogado.

Constantino ressalta a criminalização como uma tendência expandida nos últimos 20 anos em vários países. "A informatização e a globalização propagam esse aspecto. No Brasil, por exemplo, há uma inflação do Direito Penal. Há muita penalização, que surge para compensar a falta de outras políticas públicas. A longa duração dos processos penais também provoca isso", avalia o especialista.

Pessoa com deficiência - Um dos detalhes do projeto - de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher - é o aumento da pena, em um terço, quando a vítima for pessoa com deficiência. O mesmo se aplica se o crime for cometido contra a mulher durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos ou maior de 60, e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Hediondo - O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90). Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão para semi-aberto ou aberto. É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada (apenado primário), e de três quintos, se reincidente.

Segundo a CPMI da Violência contra a Mulher, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, entre 2000 e 2010, sendo que 41% delas foram mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. "O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o País na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres", destaca a Comissão.

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Em editorial publicado neste sábado, 7, sob o título 'Populismo penal', o 'Estado' afirma que o Código Penal "ficou ainda mais desfigurado com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto que institui o feminicídio. Ao tratar homens e mulheres de modo diferente, o projeto prestes a se tornar lei abre um precedente perigoso, distorcendo a tipificação do crime de homicídio qualificado - definido no Código Penal como um crime contra a vida".

Denúncias de violência sexual contra mulheres cresceram 20%. Imagem: Reprodução Foto: Estadão
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