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Diversidade e Inclusão

Flagrante: lavando a roupa suja

Estacionar o carro na calçada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave, punida com multa e remoção do veículo.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Em frente à lavanderia, o estacionamento é liberado, mas para alguns motoristas, não importa o tamanho da calçada, desde que a roupa esteja limpa. O flagrante feito na manhã desta quinta-feira, 6, em Santos, litoral de São Paulo, fica muito próximo aos fotografados ontem, ambos no bairro do Embaré, o mais populoso da cidade, com quase 16% de moradores acima dos 60 anos (dados do IBGE).

Importante observar que, na mesma calçada, há local próprio para estacionar veículos de porte maior, providência dos proprietários do estabelecimento, para evitar obstruções no espaço reservado a pedestres, pessoas com cadeiras de rodas, mães com carrinho para bebês, etc. O cuidado, ao que parece, não é compartilhado por todos.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece (Artigo 181, Capítulo 8) que "estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é infração grave, punida com multa e remoção do veículo".

No momento da foto, não havia nenhum agente de trânsito no local.

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