Luiz Alexandre Souza Ventura
02 de janeiro de 2020 | 10h07
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Descrição da imagem #pracegover: Dois homens cegos estão sentados em poltronas reservadas de uma sala de cinema. Eles usam fones de ouvido e aplaudem. Crédito: Reprodução.
No ultimo dia de 2019, o governo federal adiou a data limite para que salas de cinema passem a oferecer recursos de acessibilidade em todas as sessões, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015)
De acordo com a LBI, o prazo para que todas as exibições de filmes tivessem recursos como audiodescrição, legendas e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) era da 48 meses (quatro anos), a partir da vigência da lei, em 2016, e valeria já em janeiro de 2020.
Publicada em 31 de dezembro do ano passado, a Medida Provisória 917/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliou esse prazo para 60 meses, jogando a data limite para janeiro de 2021.
A MP de Bolsonaro não explica os motivos da ampliação do prazo. Instituições que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e empresas especializadas em fornecer acessibilidade a eventos audiovisuais lamentaram a medida.
Confira a íntegra.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 917, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 125…
II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
…” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
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