Diversidade e Inclusão

Governo divulga relatório sobre nova avaliação da deficiência


Acesso ao documento estava bloqueado. Texto será base para decreto que vai regulamentar o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e deve ser publicado em breve.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura
 

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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou nesta sexta-feira, 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o relatório final sobre a elaboração de um modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

O documento produzido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional foi entregue ao governo em outubro, mas o acesso estava bloqueado.

A regulamentação do chamado Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência está previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

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O instrumento poderá ser usado, por exemplo, na concessão de aposentadoria especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Atualmente, esse tipo de avaliação é feita basicamente por um perito médico, com ênfase nos aspectos mais físicos da deficiência.

O texto será base para o decreto presidencial que vai regulamentar o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e deve ser publicado em breve.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou nesta sexta-feira, 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o relatório final sobre a elaboração de um modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

O documento produzido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional foi entregue ao governo em outubro, mas o acesso estava bloqueado.

A regulamentação do chamado Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência está previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

O instrumento poderá ser usado, por exemplo, na concessão de aposentadoria especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Atualmente, esse tipo de avaliação é feita basicamente por um perito médico, com ênfase nos aspectos mais físicos da deficiência.

O texto será base para o decreto presidencial que vai regulamentar o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e deve ser publicado em breve.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou nesta sexta-feira, 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o relatório final sobre a elaboração de um modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

O documento produzido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional foi entregue ao governo em outubro, mas o acesso estava bloqueado.

A regulamentação do chamado Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência está previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

O instrumento poderá ser usado, por exemplo, na concessão de aposentadoria especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Atualmente, esse tipo de avaliação é feita basicamente por um perito médico, com ênfase nos aspectos mais físicos da deficiência.

O texto será base para o decreto presidencial que vai regulamentar o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e deve ser publicado em breve.

 

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou nesta sexta-feira, 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o relatório final sobre a elaboração de um modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.

O documento produzido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional foi entregue ao governo em outubro, mas o acesso estava bloqueado.

A regulamentação do chamado Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência está previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

O instrumento poderá ser usado, por exemplo, na concessão de aposentadoria especial ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Atualmente, esse tipo de avaliação é feita basicamente por um perito médico, com ênfase nos aspectos mais físicos da deficiência.

O texto será base para o decreto presidencial que vai regulamentar o artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão e deve ser publicado em breve.

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