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Diversidade e Inclusão

Grandes empresas firmam pacto para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Organizações fazem parte da Rede Empresarial de Inclusão Social. Documento estabelece metas e diretrizes para promover uma cultura interna e um ambiente inclusivo e acessível nas empresas, cria um diagnóstico e o monitoramento do progresso das organizações para a inclusão, além de avaliar constantemente o interesse genuíno das empresas envolvidas em cumprir os compromissos assumidos. Leia a íntegra da carta de adesão.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Grandes empresas assinam pacto pela inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Foto: Divulgação


A assinatura da carta de adesão ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência foi o momento central do 24º encontro da Rede Empresarial de Inclusão Social, realizado nesta quinta-feira, 20, na zona sul de São Paulo.

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Accenture, Dow, EY, GPA (Grupo Pão de Açucar), IBM, JLL (Jones Lang LaSalle), Natura, Serasa Experian e TozziniFreire Advogados firmaram o compromisso, estendido a todas as corporações participantes da iniciativa que nasceu em 2012.

O documento estabelece metas e diretrizes para promover uma cultura interna e um ambiente inclusivo e acessível nas empresas, cria um diagnóstico e o monitoramento do progresso das organizações para a inclusão, além de avaliar constantemente o interesse genuíno das empresas envolvidas em cumprir os compromissos assumidos.

A carta assinada tem a chancela da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não mantém um órgão oficial no Brasil, mas delegou à Rede Empresarial de Inclusão a autoridade para liderar esse trabalho no País.

"Este é um momento de mudança do patamar de desenvolvimento da Rede", afirmou Esteban Tromel, Senior Disability Specialist da OIT, que participou do evento por meio de videoconferência.

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 Foto: Estadão

Abaixo, a íntegra da Carta de Adesão ao Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência.

Considerando os princípios, leis e normas de respeito aos direitos das pessoas com deficiência, sobretudo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão e a Carta de Compromisso da Rede Global de Empresas e Deficiência da OIT (Charter Principles - ILO Global Business and Disability Network),

Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que é resultado da interação com diversas barreiras, obstruindo a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,

Considerando que a discriminação baseada na deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerente ao ser humano,

Reconhecendo a importância da acessibilidade em todas as suas dimensões, para possibilitar as pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, inclusive da liberdade para fazer suas próprias escolhas,

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Considerando que é responsabilidade de todas as pessoas e organizações promover o direito à igualdade, à liberdade, ao acesso a oportunidades, bem como trazer questões relativas à deficiência para a criação de estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável ao negócio,

Ressaltando que é responsabilidade também das empresas, uma vez que estas possuem importante papel na promoção do respeito à todas as pessoas,

A Rede Empresarial de Inclusão Social estabelece o Pacto pela Inclusão de Pessoas com Deficiência e define seus compromissos pela Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo eles:

1. Comprometer a alta liderança com o respeito e a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.

2. Desenvolver políticas e procedimentos com vistas às ações afirmativas em todos os âmbitos da organização.

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3. Promover cultura e ambiente inclusivos e acessíveis a todas as pessoas com deficiência.

4. Comunicar e educar para o respeito dos direitos e deveres das pessoas com deficiência.

5. Incluir a questão da deficiência na estratégia da empresa, bem como no planejamento de produtos, serviços e atendimento a clientes.

Portanto, ao aderirmos ao Pacto pela Inclusão de Pessoa com Deficiência, expressamos:

a) Nosso interesse em cumprir com os compromissos, mesmo que ainda não estejamos atendendo com toda a agenda proposta;

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b) Nossa responsabilidade em diagnosticar e monitorar o progresso da empresa no que diz respeito à inclusão das pessoas com deficiência;

c) Nosso engajamento e posicionamento formal e público, evidenciando o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência.

Desta forma, eu __________________________, representando a empresa ___________________________, assino o Pacto pela Inclusão de Pessoa com Deficiência, expressando nosso compromisso em implementar estes princípios e ações propostas.

Local, ___ de __________________ de ______.

_____________________________________________ [Nome Completo] [Cargo *CEO/Diretor]

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ANEXO 1

Descrição dos 5 Compromissos da Empresa pela Inclusão das Pessoas com Deficiência

1. Comprometer a alta liderança com o respeito e a promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência.

A alta liderança deve:

Envolver-se nas ações de inclusão das pessoas com deficiência.

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Disseminar, respeitar e assegurar os direitos das pessoas com deficiência em documentos, processos e políticas.

Conter e repudiar situações de discriminação.

Promover uma cultura de inclusão e de valorização da diversidade.

Considerar os termos do Pacto ao estabelecer parcerias com outras empresas e organizações.

Fomentar o engajamento de toda cadeia de valor na temática da inclusão da pessoa com deficiência.

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2. Desenvolver políticas e procedimentos com vistas às ações afirmativas em todos os âmbitos da organização.

Criar política e ações de combate à discriminação.

Equiparar oportunidades e salários.

Garantir um processo seletivo focado no potencial e não na limitação.

Implementar plano de desenvolvimento e carreira.

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Estimular para que a liderança tenha metas de contratação de pessoas com deficiência.

Possibilitar autonomia e empoderamento.

Fomentar a contratação de pessoas com deficiência severa e reabilitados.

3. Promover cultura e ambiente inclusivos e acessíveis a todas as pessoas com deficiência.

Garantir acessibilidade em todas as suas dimensões: atitudinal, metodológica, instrumental, comunicacional, arquitetônica, programática e natural (se aplicável).

Priorizar o uso do conceito de desenho universal para instalações, serviços e produtos. Considerar o conceito de adaptação razoável e tecnologias assistivas para assegurar o tratamento justo e igualitário.

Disseminar o conhecimento sobre acessibilidade para toda a organização.

4. Comunicar e educar para o respeito dos diretos e deveres das pessoas com deficiência. Desenvolver e acompanhar comunicações (internas e externas) promovendo a inclusão e evitando a discriminação.

Definir uma agenda positiva para a promoção da inclusão.

Garantir que o valor à diversidade esteja em todos os programas de desenvolvimento de pessoas na empresa.

Disseminar o valor à diversidade para todos os públicos de interesse da organização.

5. Incluir a questão da deficiência na estratégia da empresa, bem como no planejamento de produtos, serviços e atendimento a clientes.

Tornar a questão da deficiência como valor da empresa e direcionar as tomadas de decisão com base no respeito aos direitos da pessoa com deficiência.

Desenvolver canais de atendimento acessíveis para pessoas com deficiência. Repudiar atos de discriminação, preconceitos e estereótipos.

Criar canais de diálogo e garantir a participação das pessoas com deficiência para decisões que as envolvem.

Incentivar, criar e/ou elaborar produtos, serviços, equipamentos e instalações que garantam a inclusão das pessoas com deficiência.

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