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Diversidade e Inclusão

Homem tetraplégico e com enfisema é impedido de tomar vacina contra covid porque não recebe BPC

Alexei Schenin, de 47 anos, foi a três postos de vacinação em Santos, no litoral de SP, e apresentou laudo, mas diz que equipes de saúde ignoraram o documento. "Só olharam para a cadeira de rodas". Prefeitura santista afirma seguir plano estadual e o governo de SP confirma critério de seleção pelo BPC.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


O publicitário Alexei Schenin, de 47 anos, que tem tetraplegia espástica e enfisema panlobular, não conseguiu tomar a vacina contra covid nesta sexta-feira, 21, em Santos, no litoral sul de SP, porque não é usuário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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O Programa Estadual de Imunização (PEI) começou a vacinar pessoas acima de 45 anos com comorbidades e com deficiências permanentes. No caso das comorbidades, é necessário apresentar laudo. Para as pessoas com deficiência, somente quem recebe BPC pode tomar a vacina, conforme critério estabelecido pelo Ministério da Saúde, com apoio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).

Schenin tem deficiências permanentes e também tem comorbidades. O enfisema panlobular é um tipo de pneumopatia crônica grave que se encaixa na lista de comorbidades incluídas como prioritárias na imunização.


 Foto: Estadão


Ele foi a três postos de vacinação na cidade e ouviu as mesmas respostas das três equipes. O laudo apresentado por Schenin, emitido por uma médica da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, informa que ele tem sequela de tetraplegia espástica (CID 10 - G82.4), com repercussão pulmonar (CID 10 - J43.1).

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"As equipes sequer olharam para o laudo. Quando me viram na cadeira, imediatamente disseram que eu só seria vacinado se apresentasse meu número do BPC, mas eu não recebo o BPC", conta o publicitário.

Sem alternativas, Schenin foi para casa. Ele pretendia tentar novamente neste sábado, 22, mas desistiu por causa da chuva forte que atinge a cidade.


https://youtu.be/j1cVs-EODHU


Respostas - A Prefeitura de Santos respondeu em nota que, "para as pessoas com deficiência permanente, o município é obrigado pelo Estado a exigir a apresentação do BPC". E que questões sobre a não obrigatoriedade de apresentação do comprovante de recebimento do BPC devem ser levadas ao governo do estado, "responsável pela restrição".

O governo de SP, por sua vez, também em nota, diz que "o Programa Estadual de Imunização (PEI) segue com a imunização contra a covid-19 e, neste momento, realiza a vacinação de pessoas acima de 45 anos com comorbidades e deficiências permanentes que recebem benefício de prestação continuada (BPC). Em um segundo momento a imunização será ampliada para as pessoas que não recebem BPC".

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A nota segue informando que "deve ser apresentado comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados. É recomendado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) que os comprovantes tenham até dois anos, mas cabe às Prefeituras estabelecer critérios conforme necessidade para garantir a vacinação dos grupos prioritários. Fundamental reforçar que a execução da campanha, com organização e distribuição de quantitativos nas unidades básicas de saúde, bem como aplicação das doses na população, é responsabilidade dos municípios".


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