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Diversidade e Inclusão

Isenção de imposto de renda para quem tem doença grave

De acordo com a Receita, há isenção para todo o rendimento, sem limite de valor, inclusive para proventos de aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho, além das chamadas doenças profissionais.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Imagem: Reprodução Foto: Estadão

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Pessoas que têm doenças consideradas graves podem obter isenção de imposto de renda sobre proventos. Segundo a Receita Federal, estão na lista "os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia".

O benefício vale para quem tem AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (somente os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia Maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.

O advogado Marcus Antonio Coelho, especializado em Previdência, explica que há muitos casos nos quais o pretendente à isenção tem a doença listada pela Receita, mas não consegue obter o benefício. "É muito comum, porque isso depende de laudo médico e há itens subjetivos, que variam em cada caso. Quando surge o impasse, a pessoa precisa acionar a Justiça".

De acordo com a Receita, há isenção para todo o rendimento, sem limite de valor, inclusive para proventos de aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho, além das chamadas doenças profissionais.

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Como fazer - O primeiro passo para obter o benefício é consultar o médico, que pode ser particular, mas é necessário preencher um formulário (faça aqui o download), que precisa ter a assinatura de um médico oficial da União, do Estado ou do Município, para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença.

A Receita destaca que "o ideal é que o laudo seja emitido por serviço médico oficial da própria fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixa de ser retido na fonte. Se não for possível a emissão do laudo no serviço médico da própria fonte pagadora, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte".

É necessário preencher o laudo pericial. Clique para fazer o download. Imagem: Reprodução Foto: Estadão

Retroativo - Se laudo indicar data retroativa em que a doença foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, o contribuinte poderá solicitar a restituição na declaração do exercício seguinte, informando os rendimentos como isentos a partir do mês de concessão do benefício.

Quando o laudo indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, há dois procedimentos possíveis (saiba mais aqui).

Importante - A isenção do Imposto de Renda não livra o contribuite de seus deveres de apresentar a Declaração de IRPF.

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Para mais informações, consulte as leis  7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

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