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Diversidade e Inclusão

Jeep quer liderar vendas de carros para pessoas com deficiência no Brasil

Montadora lançou versão do Renegade, com câmbio automático e motor 1.8, ao preço de R$ 69.990, dentro da faixa para isenção de ICMS e IPI. Empresa aposta neste segmento de mercado que cresceu aproximadamente 20% em 2015.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Jeep lança Renegade para pessoas com deficiência (clique aqui). Imagem: Reprodução  Foto: Estadão

O lançamento do Renegade, com motor 1.8 e câmbio automático, ao preço de R$ 69.990, é a aposta do grupo FCA - Fiat Chrysler Automóveis para alcançar a liderança nas vendas de carros para pessoas com deficiência no País. Atualmente, a posição é da Honda, que vendeu 15.737 unidades no ano passado.

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Em entrevista ao blog Vencer Limites, o diretor de vendas diretas do grupo FCA, Fábio Meira Jr., explica porque a montadora decidiu investir neste segmento. "É um mercado que vem crescendo a cada ano e é muito importante não só para a Jeep, mas para todo o grupo", diz Meira Jr.

"Consideramos importante oferecer um produto atualíssimo também para pessoas com deficiência. Por ser compacto e fabricado no Brasil, o Renegade é o único veículo da marca Jeep que permitiu a criação dessa versão. Os outros modelos são maiores, importados dos Estados Unidos, e estão numa faixa de preço superior", afirma o executivo.

Projeto original do veículo não foi alterado (clique aqui). Imagem: Reprodução  Foto: Estadão

De acordo com o diretor, não houve nenhuma alteração no projeto original do veículo. "O Renegade já tem boa acessibilidade por causa do ponto H (altura do quadril do motorista, quando ele está sentado, em relação ao solo), além do ajuste de altura do banco do motorista, que é item de série", ressalta.

No grupo FCA, o atendimento a pessoas com deficiência é feito pelo departamento de vendas diretas. E, conforme o diretor, a maior parte das concessionárias dispõe de vendedores com treinamento específico para lidar com esse público. E a marca Fiat tem o 'Autonomy', um programa destinado às pessoas com deficiência que oferecendo produtos e serviços especialmente desenvolvidos.

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Saiba mais - A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, concede isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e IOF, além de isenção do recolhimento de IPVA em alguns estados, benefícios que se estendem a pessoas com deficiência condutoras ou não, a familiares e responsáveis legais.

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