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Diversidade e Inclusão

Justiça manda Tom Brasil indenizar professora tetraplégica

Casa de espetáculos permitiu invasão da área reservada a pessoas com deficiência durante show em março de 2018. Estabelecimento pode recorrer. Decisão teve base na Lei Brasileira de Inclusão. Caso também chamou atenção para os problemas de acessibilidade no Fórum de Osasco e levou o Ministério Público de SP a abrir inquérito para apurar a acessibilidade no Tom Brasil.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


A casa de shows Tom Brasil, em São Paulo, terá de pagar uma indenização à professora Ivana Bandeira, que é tetraplégica e usa uma cadeira de rodas, porque permitiu ao público geral invadir a área reservada a pessoas com deficiência durante um show.

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O valor do ressarcimento não será divulgado. A decisão teve base nos artigos 3º e 44º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). O caso levou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) a instaurar inquérito para apurar se o Tom Brasil oferece realmente espaços seguros e confortáveis para pessoas com deficiência. E ainda chamou atenção para os problemas de acessibilidade no Fórum de Osasco, na Grande SP.

RESPOSTA - Questionado pelo #blogVencerLimites, o Tom Brasil preferiu não se manifestar sobre a decisão. O estabelecimento ainda pode recorrer.



O CASO - O #blogVencerLimites relatou a história em reportagem exclusiva. Ivana foi ao Tom Brasil no dia 4 de março de 2018 para assistir à apresentação do cantor e compositor Chico Buarque. Ela comprou com antecedência um assento na mesa 109 e pagou R$ 490 (quatrocentos e noventa reais).

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"É a área reservada para pessoas com deficiência, bem perto do palco, mas o espaço é estreito, inadequado e quase não cabe a cadeira de rodas", disse a professora. "Quase no fim do show, a produção permitiu ao público invadir o espaço onde eu estava", relatou Ivana.

"Já havia passado por isso em 2017, durante o espetáculo de verão da Mangueira (escola de samba). Quando cheguei para o show do Chico, perguntei se havia risco da situação se repetir. Um bombeiro afirmou que, quando tocasse a música 'Geni e o Zepelim', eles liberariam o público para invadir", contou.

"Se eu não estivesse com a minha irmã, com certeza teria sido pisoteada. Os empurrões eram tão fortes que a cadeira de rodas quase tombou. Fiquei morrendo de medo de derrubarem nós duas. Sou tetraplégica e não tenho nenhum movimento nos braços e pernas para empurrar de volta ou me defender. Algumas pessoas ainda tentaram pegar o celular e impedir minha irmã de filmar", disse a professora.



PUNIÇÃO PARCIAL - Ivana não ficou totalmente satisfeita com a decisão porque envolve apenas dinheiro. "O Tom Brasil não foi obrigado a mudar sua estrutura. Ainda assim, é um alerta de que nem todos vão aceitar a má vontade deles", comentou.

"A indenização resolve só a parte do serviço que eu não tive, mas não soluciona a questão da acessibilidade. E o Tom Brasil ainda teve a audácia de alegar que foi 'apenas um aborrecimento', sendo que eu poderia ter sido pisoteada", declarou Ivana.

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"Precisa ter fiscalização regular nos shows e não apenas por relatórios, em horário comercial. Se o Tom Brasil tem uma linha pra atendimento preferencial, deveria haver um profissional responsável para trabalhar com design centrado no usuário, para adaptação forma efetiva", defendeu a professora.


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A DECISÃO - "É possível concluir pela falha na prestação de serviço por parte da ré, que não assegurou o acesso e permanência integral da autora ao evento, bem como não respeitou as condições de segurança e autonomia para a correta fruição da autora do show adquirido", destacou o juiz Renato de Andrade Siqueira, da Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Osasco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

"Se observa ser dever do fornecedor estar apto a receber a pessoa com deficiência assegurando boa visibilidade, bem como se atentando às normas de acessibilidade. Do vídeo juntado aos autos é possível verificar que a autora não conseguia sequer enxergar o palco do local em que estava, quanto menos poderia se dirigir ao banheiro ou à saída de forma autônoma", completou o juiz.


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