A casa de shows Tom Brasil, em São Paulo, terá de pagar uma indenização à professora Ivana Bandeira, que é tetraplégica e usa uma cadeira de rodas, porque permitiu ao público geral invadir a área reservada a pessoas com deficiência durante um show.
O valor do ressarcimento não será divulgado. A decisão teve base nos artigos 3º e 44º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). O caso levou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) a instaurar inquérito para apurar se o Tom Brasil oferece realmente espaços seguros e confortáveis para pessoas com deficiência. E ainda chamou atenção para os problemas de acessibilidade no Fórum de Osasco, na Grande SP.
RESPOSTA - Questionado pelo #blogVencerLimites, o Tom Brasil preferiu não se manifestar sobre a decisão. O estabelecimento ainda pode recorrer.
O CASO - O #blogVencerLimites relatou a história em reportagem exclusiva. Ivana foi ao Tom Brasil no dia 4 de março de 2018 para assistir à apresentação do cantor e compositor Chico Buarque. Ela comprou com antecedência um assento na mesa 109 e pagou R$ 490 (quatrocentos e noventa reais).
"É a área reservada para pessoas com deficiência, bem perto do palco, mas o espaço é estreito, inadequado e quase não cabe a cadeira de rodas", disse a professora. "Quase no fim do show, a produção permitiu ao público invadir o espaço onde eu estava", relatou Ivana.
"Já havia passado por isso em 2017, durante o espetáculo de verão da Mangueira (escola de samba). Quando cheguei para o show do Chico, perguntei se havia risco da situação se repetir. Um bombeiro afirmou que, quando tocasse a música 'Geni e o Zepelim', eles liberariam o público para invadir", contou.
"Se eu não estivesse com a minha irmã, com certeza teria sido pisoteada. Os empurrões eram tão fortes que a cadeira de rodas quase tombou. Fiquei morrendo de medo de derrubarem nós duas. Sou tetraplégica e não tenho nenhum movimento nos braços e pernas para empurrar de volta ou me defender. Algumas pessoas ainda tentaram pegar o celular e impedir minha irmã de filmar", disse a professora.
PUNIÇÃO PARCIAL - Ivana não ficou totalmente satisfeita com a decisão porque envolve apenas dinheiro. "O Tom Brasil não foi obrigado a mudar sua estrutura. Ainda assim, é um alerta de que nem todos vão aceitar a má vontade deles", comentou.
"A indenização resolve só a parte do serviço que eu não tive, mas não soluciona a questão da acessibilidade. E o Tom Brasil ainda teve a audácia de alegar que foi 'apenas um aborrecimento', sendo que eu poderia ter sido pisoteada", declarou Ivana.
"Precisa ter fiscalização regular nos shows e não apenas por relatórios, em horário comercial. Se o Tom Brasil tem uma linha pra atendimento preferencial, deveria haver um profissional responsável para trabalhar com design centrado no usuário, para adaptação forma efetiva", defendeu a professora.
A DECISÃO - "É possível concluir pela falha na prestação de serviço por parte da ré, que não assegurou o acesso e permanência integral da autora ao evento, bem como não respeitou as condições de segurança e autonomia para a correta fruição da autora do show adquirido", destacou o juiz Renato de Andrade Siqueira, da Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Osasco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
"Se observa ser dever do fornecedor estar apto a receber a pessoa com deficiência assegurando boa visibilidade, bem como se atentando às normas de acessibilidade. Do vídeo juntado aos autos é possível verificar que a autora não conseguia sequer enxergar o palco do local em que estava, quanto menos poderia se dirigir ao banheiro ou à saída de forma autônoma", completou o juiz.
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