Diversidade e Inclusão

Justiça suspende cobrança de IPVA para pessoas com deficiência em SP


Quem já pagou pode pedir o dinheiro de volta.

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

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Descrição da imagem #pracegover: Foto do governador de SP, João Doria, olhando para baixo. Crédito: Reprodução.  Foto: Estadão
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A cobrança de IPVA para pessoas com deficiência foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na noite desta sexta-feira, 22, o relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Nogueira Diefenthaler, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, e concedeu liminar.

Na decisão, o relator destaca que a nova regra, proposta pelo próprio governador João Doria, "cria discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado".

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Quem já pagou o IPVA pode pedir o dinheiro de volta, conforme explica o advogado Daniel Silveira Homsi. "A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso", esclarece.

"Pode abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública do Estado de SP ou uma ação. Dá para fazer no Poupatempo, mas precisa analisar se vale a pena, por causa dos custos judiciais e honorários de advogado", completa Homsi.

Questionada pelo #blogVencerLimites sobre a decisão do TJ, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo respondeu em nota.

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"As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e intelectual, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.   O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.   Lembrando que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. Por isso, assim que o estado for intimado, a PGE tomará as providencias cabíveis", diz a nota.

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Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.

Para receber as reportagens do #blogVencerLimites no Whatsapp, mande 'VENCER LIMITES' para +5511976116558 e inclua o número nos seus contatos. Se quiser receber no Telegram, acesse t.me/blogVencerLimites.

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A cobrança de IPVA para pessoas com deficiência foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na noite desta sexta-feira, 22, o relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Nogueira Diefenthaler, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, e concedeu liminar.

Na decisão, o relator destaca que a nova regra, proposta pelo próprio governador João Doria, "cria discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado".

Quem já pagou o IPVA pode pedir o dinheiro de volta, conforme explica o advogado Daniel Silveira Homsi. "A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso", esclarece.

"Pode abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública do Estado de SP ou uma ação. Dá para fazer no Poupatempo, mas precisa analisar se vale a pena, por causa dos custos judiciais e honorários de advogado", completa Homsi.

Questionada pelo #blogVencerLimites sobre a decisão do TJ, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo respondeu em nota.

"As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e intelectual, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.   O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.   Lembrando que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. Por isso, assim que o estado for intimado, a PGE tomará as providencias cabíveis", diz a nota.

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A cobrança de IPVA para pessoas com deficiência foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na noite desta sexta-feira, 22, o relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Nogueira Diefenthaler, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, e concedeu liminar.

Na decisão, o relator destaca que a nova regra, proposta pelo próprio governador João Doria, "cria discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado".

Quem já pagou o IPVA pode pedir o dinheiro de volta, conforme explica o advogado Daniel Silveira Homsi. "A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso", esclarece.

"Pode abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública do Estado de SP ou uma ação. Dá para fazer no Poupatempo, mas precisa analisar se vale a pena, por causa dos custos judiciais e honorários de advogado", completa Homsi.

Questionada pelo #blogVencerLimites sobre a decisão do TJ, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo respondeu em nota.

"As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e intelectual, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.   O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.   Lembrando que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. Por isso, assim que o estado for intimado, a PGE tomará as providencias cabíveis", diz a nota.

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A cobrança de IPVA para pessoas com deficiência foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na noite desta sexta-feira, 22, o relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, Nogueira Diefenthaler, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade da cobrança, e concedeu liminar.

Na decisão, o relator destaca que a nova regra, proposta pelo próprio governador João Doria, "cria discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa, mas que não necessitam de veículo adaptado".

Quem já pagou o IPVA pode pedir o dinheiro de volta, conforme explica o advogado Daniel Silveira Homsi. "A maioria já pagou pelo menos uma parcela. Tem que pedir de volta, talvez administrativamente ou judicialmente, em ação de repetição de indébito, ou esperar o julgamento definitivo. Agora, volta para o julgamento de primeiro grau. Depois da sentença, cabe recurso", esclarece.

"Pode abrir um procedimento administrativo na Fazenda Pública do Estado de SP ou uma ação. Dá para fazer no Poupatempo, mas precisa analisar se vale a pena, por causa dos custos judiciais e honorários de advogado", completa Homsi.

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"As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e intelectual, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.   O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA para garantir o direto de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.   Lembrando que o valor arrecadado com o imposto é fundamental para cobrir o impacto causado pela pandemia no orçamento do governo do estado e dos 645 municípios paulistas, e também para a manutenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), que recebe 20% dos recursos. Por isso, assim que o estado for intimado, a PGE tomará as providencias cabíveis", diz a nota.

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