Luiz Alexandre Souza Ventura
10 de novembro de 2020 | 10h48
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Descrição da imagem #pracegover: Foto da sede da Prefeitura de São Paulo. Crédito: Reprodução.
Está em vigor na cidade de São Paulo a nova política municipal de garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas autistas, instituída pela lei nº 17.502, publicada no Diário Oficial no dia 4 de novembro.
“A lei reforça alguns direitos já existentes, como o acesso à educação, e reafirma a necessidade de se combater medidas discriminatórias”, afirma Diana Serpe, advogada especialista em direitos das pessoas com deficiência.
Na nova legislação, a cidade assume compromissos, como a criação de um cadastro municipal, elaboração de campanhas para conscientizar a população e a implementação de programas de capacitação e treinamento de profissionais que prestam serviços às pessoas autistas.
“Garante o direito da criança ou jovem frequentar o ensino regular, sem excluir o atendimento especializado, se for necessário”, diz a advogada.
“Amparado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), afirma que escolas particulares devem promover adaptações necessárias à inclusão, mas que não podem repassar custos aos pais”, esclarece Diana Serpe.
Principais destaques:
– Cria a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA
– Assegura o direito ao estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência
– Cria o cadastro municipal das pessoas autistas
– Determina a capacitação de profissionais, na forma de cursos, seminários e palestras
– Determina a realização da Caminhada pelo Autismo como evento oficial no calendário de São Paulo, no Dia mundial de Conscientização sobre o Autismo, 2 de abril
– Determina a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista
– Veda a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas autistas nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no município de São Paulo
– Assegura o direito à utilização do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende
– Determina a criação de canais facilitados de denúncia às condutas de discriminação, violência física e/ou moral praticada contra a pessoa autista
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