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Diversidade e Inclusão

Lei municipal para proteção de pessoas autistas começa a valer em São Paulo

Cidade deve criar cadastro, elaborar campanhas de conscientização e capacitar prestadores de serviços. Política de garantia e ampliação de direitos foi publicada no Diário Oficial em 4 de novembro. Advogada explica os principais pontos da nova legislação.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Está em vigor na cidade de São Paulo a nova política municipal de garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas autistas, instituída pela lei nº 17.502, publicada no Diário Oficial no dia 4 de novembro.

"A lei reforça alguns direitos já existentes, como o acesso à educação, e reafirma a necessidade de se combater medidas discriminatórias", afirma Diana Serpe, advogada especialista em direitos das pessoas com deficiência.

Na nova legislação, a cidade assume compromissos, como a criação de um cadastro municipal, elaboração de campanhas para conscientizar a população e a implementação de programas de capacitação e treinamento de profissionais que prestam serviços às pessoas autistas.

"Garante o direito da criança ou jovem frequentar o ensino regular, sem excluir o atendimento especializado, se for necessário", diz a advogada.

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"Amparado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015), afirma que escolas particulares devem promover adaptações necessárias à inclusão, mas que não podem repassar custos aos pais", esclarece Diana Serpe.

Principais destaques:

- Cria a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA

- Assegura o direito ao estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência

- Cria o cadastro municipal das pessoas autistas

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- Determina a capacitação de profissionais, na forma de cursos, seminários e palestras

- Determina a realização da Caminhada pelo Autismo como evento oficial no calendário de São Paulo, no Dia mundial de Conscientização sobre o Autismo, 2 de abril

- Determina a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista

- Veda a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas autistas nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no município de São Paulo

- Assegura o direito à utilização do Serviço de Atendimento Especial - Serviço Atende

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- Determina a criação de canais facilitados de denúncia às condutas de discriminação, violência física e/ou moral praticada contra a pessoa autista


Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.


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