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Diversidade e Inclusão

Ministério Público do Ceará abre ação contra Leo Lins

MPCE pede à Justiça aplicação de multa de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a pessoas com deficiência e outras minorias. Comediante tem show agendado em Fortaleza no dia 30 de julho.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, ajuizou nesta segunda-feira, 11, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o humorista Leo Lins.

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"A ACP visa coibir que o humorista continue fazendo piadas de cunho preconceituoso contra pessoas com deficiência, idosos e outras minorias. Lins tem show agendado em Fortaleza no próximo dia 30 de julho. Instaurada após representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Ceará, a ação do MPCE também pede que a Justiça determine a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por cada menção desrespeitosa a quaisquer minorias que eventualmente seja feita durante o show", diz o comunicado oficial do MPCE.

O órgão considerou preconceitusos os vídeos divulgados por Leo Lins com piadas sobre nordestinos, crianças com hidrocefalia, surdos e pessoas acometidas pela doença de Parkinson e por gagueira, e reforçou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

"O artigo 4º da Convenção estabelece que os estados partes - o que inclui o Brasil - comprometeram-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Diante disso, as nações que incorporaram a convenção com status constitucional devem se comprometer a tomar todas as medidas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada", ressaltou o MPCE.

A Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará enviou na semana passada ao Ministério Público do Ceará uma representação na qual pede "as providências que julgar cabíveis" no que diz respeito à fala de Leo Lins sobre o Teleton e uma criança com hidrocefalia. Após a repercussão do caso, o comediante foi demitido do programa 'The Noite com Danilo Gentili', do SBT.

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"Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Eu vi um vídeo de um garoto do interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e todos estão felizes e tomam banho", disse o humorista (ouça abaixo).



"É necessário afirmar que "piadas" dessa natureza são indignas de serem veiculadas. A reiterada falta de sensibilidade e falta de respeito demonstrado pelo artista reafirma que, na busca por momentos de destaque e aplausos, o ser humano pode ser frio e maldoso. Ressaltamos que apoiamos a liberdade de expressão, mas que fatos dessa natureza não podem ficar imune à lei. A inércia das instituições ante algo tão reprovável não é o que se espera em um estado democrático de direito. Salientando, final e novamente, que inúmeras notas de repúdio já foram emitidas por diversos órgãos e entidade no Brasil e, percebemos que elas não são muito efetivas. Mesmo tendo uma repercussão negativa com o "capacitismo recreativo", quanto mais ele é citado, mais ele encontra alcance nas redes sociais ou na mídia", destaca o documento assinado pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará, Emerson Maia Damasceno, além do presidente e da vice-presidente da secção, José Erinaldo Dantas Filho e Christiane do Vale Leitão.

A representação também reforça a determinação do artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015). "Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente. Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".


Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará, Emerson Maia Damasceno, esclarece os motivos da representação contra Leo Lins.

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O blog Vencer Limites não conseguiu contato com a equipe de Leo Lins e nem com o comediante.

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Hidrocefalia é o nome dado ao acúmulo do líquido dentro da cebaça, entre o osso do crânio e o cérebro. Uma pessoa pode nascer com hidrocefalia ou adquirir essa condição depois de ter outras condições, como meningite, tumor, infecção, traumas e até no processo de envelhecimento, quando nosso cérebro perde volume.

No dia 7, Leo Lins publicou no Instagram um vídeo que mostra sua visita a uma unidade da AACD e, na legenda, comenta "em um mundo de aparências, pra mim vale a essência".

No mesmo dia em que a fala de Leo Lins foi divulgada, A AACD publicou nas redes sociais uma nota de repúdio veemente, destacou que o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão prevê multa e prisão para quem "praticar, induzir ou incitar discriminação da pessoa por sua deficiência" e afirma aguardar um pedido de desculpas.

Após o anúncio da demissão, Leo Lins publicou também no Instagram um vídeo com ironias sobre "bolhas" e o "mundo cor de rosa".

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Em 2020, o comediante se envolveu em outra polêmica relacionada à pessoas com deficiência e travou uma troca de ofensas com pessoas autistas e familiares de autistas, depois de Aline Mineiro, namorada do humorista na época, publicar um vídeo no qual cita o termo autista. "Como em todas as festas, ele não fala nada, é um pouco autista", disse Aline.



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