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Diversidade e Inclusão

MP abre inquérito para apurar discriminação de pessoas com deficiência em concurso da USP

Edital de prova para enfermeiro publicado em maio exigiu pedido de adaptação na inscrição e entrega de laudo presencialmente na Cidade Univesitária.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Ministério Público de São Paulo estabeleceu prazo de 20 dias para a Universidade de São Paulo apresentar informações ou recorrer. Foto: Marcos Santos / USP Imagens. 


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou inquérito para apurar a discriminação de pessoas com deficiência no concurso do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (HUUSP) para a função de enfermeiro.

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O Edital HU n° 45/2022, publicado em 12 de maio no Diário Oficial de São Paulo (Poder Executivo - Seção I, páginas 132 (93) - 229), informava que o profissional iria trabalhar na área de cuidado na saúde do adulto, idoso e pediatria, em regime CLT, com salário inicial de R$ 9.257,99.

A prova presencial foi aplicada em 12 de junho, mesmo dia da prova para técnico de enfermagem (Edital HU nº 47/2022) que foi cancelada após suspeita de vazamento das respostas.

Para fazer inscrição (que custou R$ 139,00), o candidato com deficiência teve de preencher um formulário na página da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), mas a identificação de pessoa com deficiência só foi possível se o inscrito indicasse a necessidade de recursos específicos de acessibilidade para fazer a prova. Quem tem deficiência e não precisava de adaptação, não conseguiu concluir a inscrição como pessoa com deficiência.

Além disso, a necessidade da adaptação teve de ser comprovada em laudo médico, aceito apenas quando apresentado presencialmente na Cidade Universitária, conforme estabelecido no item 9.6. do edital. Nenhum outro mecanismo, como envio do laudo pela internet, por sistema ou até pelo correio, foi aceito.

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"Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 13/05/2022 a 27/05/2022, deve o candidato com deficiência(s) declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Protocolo, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cidade Universitária - São Paulo - SP., 1º andar, das 8 às 14 horas , de segunda à sexta-feira".

Para a confirmação da deficiência (item 9.2), o edital exigiu que fosse feita com base no Decreto nº 3.298/1999 - e suas alterações - e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009) -, mas não citava a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).

A Portaria de Inquérito Civil é assinada pela Promotora de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência, Deborah Kelly Affonso, a mesma que solicitou, em maio, explicações da USP sobre o concurso.

Respostas - O blog Vencer Limites pediu posicionamento da USP sobre a decisão do MPSP. A universidade respondeu em nota, puclicada abaixo na íntegra.

"As disposições do artigo 2º da Lei 13.146/2015 são observadas na aferição da deficiência dos candidatos na forma estipulada no item 9 do Edital HU 45. Destaque-se que, para fins de participação no concurso na condição de candidatos com deficiência, nos termos da norma citada e do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, há necessidade somente de apresentação de laudo médico com os dados exigidos no item 9.6 do Edital.

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Vale esclarecer, na oportunidade, que a USP, por força de decisão judicial, aplica, aos concursos para contratação de servidores pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as regras contidas no Decreto nº 3.298/1999 com as alterações posteriores e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

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O laudo deverá conter as informações descritas no item 9.6 do edital: laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei 13.146/2015 e do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, conforme item 9.2 do Edital.

Para todos os candidatos, deficientes ou não, o processo de inscrição foi realizado online no site da FUVEST. Somente o laudo médico e a declaração do candidato com deficiência deveriam ser entregues na forma presencial no próprio Hospital Universitário, contudo, não há no edital exigência de que a entrega seja efetuada pelo próprio candidato, pode ser realizada por qualquer pessoa.

A entrega presencial do documento foi estipulada em razão de limitações de nossa plataforma virtual e considerando a necessidade emergente de contratações de servidores de área crítica de saúde, inclusive considerando os limites impostos pela lei eleitoral que não nos permitiram desenvolver os recursos em curto espaço de tempo. Além disso, foi exigida a entrega de laudo médico original, o que só poderia ser realizado de maneira presencial.

Cabe ressaltar que a documentação poderia ser entregue por qualquer portador e não necessariamente pelo próprio candidato. O HU recebeu algumas ligações de candidatos que indagaram sobre a possibilidade de encaminhar os documentos através de um portador e os mesmos foram orientados que não era exigida a presença do candidato na entrega dos documentos comprobatórios da deficiência.

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A inscrição de candidatos com deficiência às vagas reservadas está garantida nos termos do item 9.6 do Edital e aplica-se a todos os candidatos com deficiência, independentemente da necessidade de recursos específicos para a realização das provas. Um candidato com deficiência pode, portanto, inscrever-se sem necessidade de solicitar recursos especiais para a realização da prova', diz a nota.





O blog Vencer Limites acompanhou a jornada de um candidato com deficiência, autista, que não conseguiu fazer a inscrição como pessoa com deficiência, mas levou o laudo pessoalmente até a Cidade Universitária.

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Essa pessoa - que não será identificada para evitar represálias - não reside na cidade de São Paulo e demorou aproximadamente três horas para chegar à USP, usando transporte público.

Dentro do campus, diversas escadas e pontos de dificuldades estavam no caminho até o setor de protocolo, onde o documento foi apresentado.

Na volta para casa, o inscrito também usou transporte público e o trajeto levou mais três horas. No total, o candidato investiu seis horas e R$ 149,90.


Cidade Universitária tem várias escadas. Foto: blog Vencer Limites.


Já na entrada da Cidade Universitária, pessoas com deficiência encontram dificuldades para a mobilidade. Foto: blog Vencer Limites.


Caminhos da Cidade Universitária são cheios de obstáculos para pessoas com deficiência. Foto: blog Vencer Limites.


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