Luiz Alexandre Souza Ventura
13 de janeiro de 2021 | 17h36
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Descrição da imagem #pracegover: Foto do governador de São Paulo, João Doria, olhando para baixo, com uma máscara de proteção facial preta sobre o nariz e a boca. Crédito: Reprodução.
Atualizado às 21h44 – O Ministério Público de São Paulo ajuízou nesta quarta-feira, 13, uma Ação Civil Pública contra governo paulista para suspender as novas regras de isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A informação foi publicada pela Revista Reação e confirmada pelo #blogVencerLimites (leia a íntegra do pedido no final da reportagem). A petição é assinada por Wilson Ricardo Coelho Tafner, 6º Promotor de Justiça de Direitos Humanos, da Área de Pessoas com Deficiência.
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estipulou prazo de 72 horas (três dias) para que o governo paulista se manifeste judicialmente.
Entrou em vigor da semana passada em todo o Estado de São Paulo a Lei n° 17.293/2020, de autoria do governador João Doria, que concede a isenção do IPVA para “um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. A nova regra acabou com o benefício para pessoas com deficiências físicas, intelectuais e visuais leves ou moderadas, inclusive autistas, que dirigem o próprio carro. Em SP, proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis pagam 4% sobre o valor venal do automóvel.
“O pretexto de combater fraudes (escamoteando, na verdade, sanha arrecadatória) gerou, concretamente, situação de absoluta discriminação inconstitucional”, destacou o promotor.
Tafner cita no documento a importânciz da Constituição para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e a legislação sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, especialmente “as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência”.
O promotor também chamou a atenção para a ausência de discussões sobre abusos e fraudes, que devem ser “severamente combatidos pelo Estado”, diz.
“A leniência e incapacidade do Estado de fiscalizar e punir os fraudadores não pode ser usada como desculpa para editar diploma discriminatório inconstitucional, que lese direitos fundamentais e crie ‘categorias distintas de deficientes’ e que, por via nem tão indireta assim, busque, na realidade, aumentar a arrecadação. Ninguém desconhece o momento fiscal delicado que se enfrenta em face da pandemia do covid-19. Agora, não é às custas de se praticar inconstitucional discriminação contra pessoas deficientes que se deve buscar aumentar a arrecadação do Estado”, ressalta o promotor.
Resposta – Em nota, o governo de São Paulo afirma que as mudanças no sistema garantem isenção de IPVA a pessoas com deficiência para preservar o direito a quem realmente precisa e combater fraudes.
“As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, mesmo com carros não-adaptados, também continuam beneficiadas pela isenção.
O aumento dos casos de isenção indica que pessoas que não precisam, passaram a usufruir do benefício ao longo do tempo. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Com isso, nos últimos quatro anos, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos em benefício de todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, um crescimento de aproximadamente 200%.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo informa que ainda não há manifestação do Tribunal de Justiça sobre a referida ação. Se acionada judicialmente, analisará o caso para a devida manifestação”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)
Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.
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