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Diversidade e Inclusão

Nem um minuto, nem um segundo, nem tempo nenhum

Está em vigor na cidade de São Paulo a punição para quem estacionar, sem autorização, nas vagas para pessoas com deficiência ou idosos em locais privados, como shoppings, supermercados, restaurantes, lojas, salões de beleza, bancos e farmácias. Prazo para estabelecimentos instalarem sinalização acabou. Regra está prevista na Lei Brasileira de Inclusão, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Secretaria municipal trabalha para ampliar o conhecimento do cidadão sobre o uso correto dos espaços reservados.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Punição em vagas particulares é a mesma aplicada na rua: multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH por infração gravíssima. Imagem: blog Vencer Limites Foto: Estadão


Parar o carro sem autorização na vaga reservada para pessoas com deficiência ou idosos ainda é habitual, principalmente em estacionamentos particulares, resultado da falta de entendimento sobre a função desse tipo de espaço. "Afinal, não havia ninguém usando e foi só um minutinho" é o que costuma argumentar o infrator flagrado.

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Aplicar multa ajuda a evitar a falta de respeito, mas não ensina realmente sobre como essa atitude prejudica quem precisa de tal vaga, porque essa compreensão tem base na educação de cada um e também, ou principalmente, no conhecimento sobre acessibilidade e cidadania.

"A má utilização é um costume que precisamos acabar. É muito triste ver que ainda nos dias de hoje o uso indevido das vagas exclusivas é tão abrangente", afirma Cid Torquato, secretário municipal da pessoa com deficiência de São Paulo, pasta que está à frente do trabalho de conscientização do munícipe sobre o uso correto desses espaços.

Nas vias públicas a fiscalização efetiva e até mesmo a participação do cidadão, que alerta sobre a falta de respeito, conseguem inibir os 'espertos', mas o impedimento ao trabalho das autoridades de trânsito nos locais privados, como shoppings, supermercado, restaurantes, lojas, salões de beleza, bancos, farmácias e outros estabelecimentos ainda permite abusos.

Por isso, a cidade de São Paulo ampliou a responsabilidade CET (Companhia de Engenharia de Trânsito) e passou a permitir que os agentes de fiscalização tenham autorização para multar também quem usar as vagas reservadas em estacionamento particulares. A regra entrou em vigor de forma definitiva nesta sexta-feira, 1º de setembro.

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A punição é a mesma aplicada na rua: multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infração gravíssima.

Cartão DeFis para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência. Imagem: Reprodução (clique aqui para saber mais)  Foto: Estadão


É permitido multar quem estaciona irregularmente nas vagas de locais privados desde janeiro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) e também por normativas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mas o Ministério Público havia estabelecido prazo até 31 de agosto (ontem) para que os estabelecimentos da capital paulista instalassem a sinalização correta.

"Os agentes da CET não estão acostumados a fazer esse tipo de autuação, apesar de terem sido treinados. Será um período de aprendizado inicial, inclusive para perceber a rapidez da resposta às denúncias", diz Cid Torquato. "Nas primeiras semanas haverá um processo de adaptação dos órgãos públicos envolvidos", ressalta o secretário.

Para usar as vagas reservadas, é obrigatório que pessoas com deficiência e idosos apresentem seus cartões de estacionamento. Em São Paulo, o cidadão pode denunciar infratores ligando para o número 1188, da CET.

"Acreditamos que os próprios usuários dos cartões vão ajudar na fiscalização. As pessoas devem se apropriar desse direito e, ao constatar o uso irregular, fazer a denúncia", comenta Torquato.

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Ao receber a denúncia, a companhia de trânsito vai enviar uma equipe de fiscalização ao local. Se a vaga não estiver corretamente sinalizada, o agente aciona a prefeitura regional do bairro, que vai multar o estabelecimento.

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"Trabalhamos para fazer valer o direito de inclusão da pessoa com deficiência. Essa nova fase é um dos pontos desse processo. Somadas, as vão ampliar o respeito às vagas reservadas, mas também garantir às pessoas com deficiência seu espaço na sociedade para conviver em harmonia com direitos e deveres, assim como qualquer outro cidadão", conclui o secretário Cid Torquato.

CREDENCIAL - Cartões de estacionamento são concedidos a idosos (60 anos ou mais) e pessoas com deficiência que têm a mobilidade comprometida. Em São Paulo, o requerimento para obter o cartão é feito na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), que fica na Rua Sumidouro, nº 740, em Pinheiros.

O cidadão precisa levar os formulários impressos e preenchidos (clique nas imagens abaixo para ampliar e imprimir) e cópias de RG, CPF e comprovante de residência atual, em nome do requerente (conta de luz, água, telefone ou gás, correspondência de banco, cartão de crédito ou plano de saúde, boleto de condomínio e até multa de trânsito).

Idosos devem se cadastrar no Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), no portal da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

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Clique no formulário para ampliar e imprimir. Imagem: Reprodução Foto: Estadão


Clique no formulário para ampliar e imprimir. Imagem: Reprodução Foto: Estadão


SHOPPINGS - A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência enviou carta de alerta para 53 shoppings centers de São Paulo. O documento lembra o fim do prazo de regularização das vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiências.

A lei determina que as vagas devem estar sinalizadas com as placas indicativas de destino e informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. Os estabelecimentos que não promoverem a sinalização oficial também estão sujeitos à fiscalização e eventuais sanções por parte das Prefeituras Regionais.

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