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Diversidade e Inclusão

Nova regra amplia acesso ao BPC

Portaria do Ministério da Economia e do INSS, publicada em 24 de março, altera critério de renda e possibilita que duas pessoas da mesma casa recebam o benefício. Advogado explica a mudança, que começa a valer em 2 de abril.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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A partir do dia 2 de abril, o cálculo da renda per capita em uma residência para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), não vai computar aposentadorias e outros benefícios previdenciários de até um salário mínimo, inclusive o próprio BPC. Na prática, isso significa que, se alguém da casa recebe aposentadoria de um salário mínimo ou BPC, outro da mesma casa poderá receber o BPC.

A nova regra está na Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União.

"Art. 1º Estabelecer que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS, diante do disposto no § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, 7 de dezembro de 1993, incluído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020".

"Esse tema já estava bem definido no Judiciário. Para evitar que o número de ações na Justiça aumente, gerando despesas processuais, o INSS tornou oficial", explica Marcus Antonio Coelho, advogado especialista em direito previdenciário

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Exemplo - No caso de uma residência onde moram duas pessoas, idosas ou com deficiência, e um desses moradores recebe aposentadoria de um salário mínimo ou BPC, o cálculo da renda por morador não vai computar esse recebimento. O mesmo vale para famílias com número maior de integrantes vivendo juntos.

"Se preencher os requisitos, faz jus ao benefício", diz Coelho. "Há famílias com mais de uma pessoa com deficiência, muitas vezes são crianças, e uma delas recebe o BPC, que é a única renda daquela residência. Isso impedia a concessão do benefício para outra. Com a nova regra, duas pessoas poderão receber o BPC", detalha o advogado.

A medida pode gerar jurisprudência (conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis) para famílias nas quais um ou mais integrantes trabalhem e recebam até um salário mínimo

"A portaria trata de benefícios, de auxílio, mas é possível, judicialmente, fazer uma analogia. Em princípio, isso pode ser levado ao Judiciário", esclarece Marcus Antonio Coelho. "Os funcionários do INSS seguem a regulamentação da portaria. Se a renda da família vem do trabalho, certamente a concessão do BPC será negada, mas é provável que o Judiciário reconheça, porque há fundamento", diz o advogado.


https://youtu.be/yHMIPyJuaVQ

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Vídeo produzido por Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais pela tradutora e intérprete Milena Silva.


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