A punição para quem usar de forma irregular as vagas reservadas a pessoas com deficiência nos estacionamentos públicos e privados ficou mais severa. Desde novembro deste ano, quando foi atualizado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa pulou de R$ 127,69 para R$ 293,47, e a infração passou a ser gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Essa medida evidencia uma maior preocupação com o respeito ao cidadão com deficiência, seus direitos e deveres, e também expõe a necessidade de orientar motoristas, não apenas com práticas punitivas, mas com ações educativas e de conscientização sobre as consequências do uso inadequado desses espaços.
Além disso, a fiscalização frequente, rígida e eficaz mostra-se fundamental para fazer com que essa atualização no código de trânsito mostra resultados concretos. Para saber mais sobre esse assunto, o #blogVencerLimites conversou Roberta Torres, especialista em segurança e educação no trânsito, e Claudia Moraes, diretora da Procondutor, empresa especializada no mercado de educação de trânsito.
Vencer Limites - Como funciona agora a fiscalização do uso das vagas para pessoas com deficiência nos estacionamentos fechados, particulares, inclusive aqueles que ficam na entrada de estabelecimentos privados?
Roberta Torres - A fiscalização deve ser realizada pela autoridade de trânsito e seus agentes (CET), em conformidade e nos limites da previsão contida no art. 24, inc. VI, do Código de Trânsito Brasileiro (fiscalizar, autuar e adotar as medidas administrativas decorrentes, entre elas remoção do veículo em edificações privadas de uso coletivo somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos, pois assim foi determinado pela Lei 13.281/16, definindo como de natureza gravíssima estacionar em vagas reservadas, ou seja, de idosos ou pessoas com deficiência).
Vencer Limites - Essa fiscalização passa a ser feita pela autoridade de trânsito (CET) ou isso ainda é responsabilidade do proprietário do estabelecimento/estacionamento? Se a CET não faz essa fiscalização, como o infrator pode ser punido?
Roberta Torres - Se o órgão de trânsito não fiscalizar, não há como o infrator ser punido. É importante salientar ainda que as vagas de estacionamento regulamentado deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e trazer os dados sobre a infração por estacionamento indevido.
Vencer Limites - Estacionamentos têm faixas zebradas (listradas) em diversos pontos. Sabemos que essas faixas, quando estão ao lado da vaga reservada, fazem parte dessa vaga e servem para que a pessoa com deficiência (principalmente quem usa cadeira de rodas), tenha espaço para abrir e fechar a porta do carro, além de espaço para colocar a cadeira. Muitas pessoas estacionam motos, e até bicicletas, nessas vagas. Quem fiscaliza isso? Falta sinalização?
Roberta Torres - Quem deve fiscalizar isso é o órgão gestor de trânsito. A infração, para quem desrespeita, está prevista no artigo 181 (transcrição abaixo), especificamente sobre marcas de canalização, o que é terminantemente proibido. O código da infração é 545-26.
Art. 181, VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave Penalidade - multa Medida administrativa - remoção do veículo
Vencer Limites - Os CFCs (Centros de Formação de Condutores) apresentam essas informações para os alunos?
Roberta Torres - Deveriam. O processo de formação de condutores inclui alguns conteúdos e procedimentos que devem ser cumpridos, como aulas teóricas, no simulador de direção e no veículo. Diante disso, o instrutor deverá trabalhar toda a legislação, ressaltando não apenas essa regra, mas as demais. Já nas aulas no simulador de direção, o instrutor poderá praticar os conteúdos que foram trabalhados na teoria e aperfeiçoar as técnicas na condução com o veículo real.
Claudia Moraes - As autoescolas apresentam essas informações. Apesar deste conteúdo não ser exigido como obrigatório pelas Resoluções do Contran, nossos cursos de Reciclagem, 1ª Habilitação e Atualização da Renovação - na aula sobre normas de circulação e conduta do módulo de Legislação destes cursos -, apresentam as informações sobre as regras de estacionamento nas vagas reservadas para pessoas com mobilidade reduzida, de acordo com a Lei de Acessibilidade 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Ainda tratamos de orientações gerais sobre a credencial que deve ser utilizada pelas pessoas nessas condições para o estacionamento nas vagas reservadas.