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Diversidade e Inclusão

Pessoas com deficiência estão liberadas do novo rodízio em São Paulo

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Informacão foi confirmada ao #blogVencerLimites pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Isenção vale para veículos que já têm autorização da Prefeitura. Medida anunciada hoje restringe a circulação de metade dos carros na cidade durante a pandemia de covid-19, "para evitar o lockdown", afirma o prefeito. População com deficiência está no grupo de risco do coronavírus.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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Os veículos de pessoas com deficiência, condutoras ou não-condutoras, que já têm autorização da Prefeitura e estão isentos do rodízio de carros na cidade de São Paulo continuam liberados para circulação em qualquer dia, mesmo com as novas medidas anunciadas nesta quinta-feira, 7, pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).

A informação foi confirmada ao #blogVencerLimites pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Para quem ainda não tem a autorização, neste momento de isolamento social e serviços presenciais interrompidos, o pedido deve ser feito pelo Portal de Atendimento SP156 (clique aqui).

Polícia Militar, prestadores de serviços das redes de energia, gás e água, além das ambulâncias, também continuam isentos.

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O novo rodízio começa a vigorar nesta segunda-feira, 11, em toda a cidade, o dia inteiro, inclusive aos sábados e domingos. Nos dias pares, circulam carros com placas de final par (0, 2, 4, 6 e 8). E nos dias ímpares, placas de final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9).

A norma foi criada para evitar a proliferação do coronavírus e para auxiliar no combate à pandemia de covid-19. A rede municipal de Saúde da capital paulista tem mais de 90% dos leitos de UTI ocupados.

Todos os profissionais da área da Saúde também estão isentos do rodízio, mas precisam se cadastrar no isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

Um comunicado será enviado por email a todos os prestadores de serviço solicitando a cada profissional envio da documentação simples e autodeclaratória com CPF, nome do profissional, estabelecimento no qual ele trabalha e a placa do seu veículo.

A Prefeitura vai dar um prazo de dez dias para o cadastro e, nesse período, as multas desses profissionais serão excluídas, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

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