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Diversidade e Inclusão

Procuradoria arquiva ação contra Bolsonaro por ofensa às pessoas com deficiência

PSOL pediu providências após presidente afirmar que aluno com deficiência "nivela por baixo" o aprendizado. Subprocurador chamou declaração de "reprovável e afrontosa", destacou possível crime de responsabilidade, mas disse que processo deve passar pelo Congresso.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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O Subprocurador-Geral da República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, arquivou a representação da bancada do PSOL na Câmara contra o presidente Jair Bolsonaro por ofensa às pessoas com deficiência.

Bolsonaro declarou em janeiro que o estudante com deficiência "nivela por baixo" o aprendizado em uma sala de aula regular.

"Não vislumbro, todavia, nas declarações questionadas - apesar de reprováveis e afrontosas a um grupo social cujos integrantes, em lugar do desprezo, merecem receber atenção redobrada por parte dos poderes constituídos - o enquadramento em condutas tipificadas por lei como crime comum", afirmou Vilhena.

"Não descarto, por outro lado, a possibilidade de enquadramento nas condutas classificadas pela Constituição ou pela Lei nº 1.079/1950 como crime de responsabilidade; neste caso, porém, o processo de responsabilização não se enquadra nas atribuições do Ministério Público, ficando a cargo do Poder Legislativo (Constituição da República, arts. 52, I, e 86)", completou o procurador.

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"O que acontece na sala de aula: você tem um garoto muito bom, você pode colocar na sala com melhores. Você tem um garoto muito atrasado, você faz a mesma coisa. O pessoal acha que juntando tudo, vai dar certo. Não vai dar certo. A tendência é todo mundo ir na esteira daquele com menor inteligência. Nivela por baixo. É esse o espírito que existe no Brasil", disse o presidente, a uma mulher, que se apresentou como professora e reclamou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o Decreto Federal nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que criava a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.



A bancada do PSOL considerou a declaração "absurda e inaceitável, contrária a princípios consagrados na legislação brasileira, bem como passível de sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa" e ressaltou no ofício que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) "atribui ao poder público a incumbência de assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades".


REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)

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Vídeo produzido por Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais pela tradutora e intérprete Milena Silva.


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