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Diversidade e Inclusão

Programa do governo Bolsonaro para aprendizes vai eliminar 432 mil vagas, dizem fiscais do trabalho

Estudo assinado por 27 auditores do Ministério do Trabalho prevê redução de 46% no total de oportunidades para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência, aumento de ações judiciais por empresas e barreiras à fiscalização.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisária nº 1.116 e o Decreto nº 11.061 em 4 de maio de 2022. Cerimônia no Planalto teve participação do ministro José Carlos Oliveira (Trabalho e Previdência). Foto: Agência Brasil.


Estudo técnico, assinado por 27 Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, sobre a Medida Provisária nº 1.116 e o Decreto nº 11.061, ambos de 4 de maio de 2022, afirma que o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (PNICA), apresentado na semana passada pelo governo de Jair Bolsonaro, vai provocar o congelamento imediato de contratações e a eliminação de 432 mil vagas em todo o País para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência (uma redução de 46% no montante atual), além do aumento de ações judiciais promovidas pelas empresas e obstáculos à fiscalização para cumprimento da Lei da Aprendizagem pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

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De acordo com os fiscais, "os normativos publicados promoveram uma nova reforma trabalhista sobre cotas de aprendizagem, uma vez que foram alterados mais de 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem, Lei 10.097/2000, e mais de 64% dos artigos do decreto que a regulamentavam. As alterações foram substanciais e todas elas com objetivo de atender ao pleito de empresas, em prejuízo aos interesses dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência do País".

O estudo traz uma projeção da quantidade de vagas perdidas, com especificações sobre dispositivo que causa essa perda e explicações a respeito do motivo. Segundo os fiscais, o aumento do prazo do contrato de dois para três anos (Art. 428, §3 da MP 1.106/22 e art. 45, §1º do Decreto 11.061/22) vai eliminar 160 mil vagas. O cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social (Art. 429, §5 da MP 1.106/22 e art. 51-C do Decreto 11.061/22) vai acabar com 150 mil oportunidades. A contagem fictícia de ex-aprendizes para cota de aprendizagem (Art. 429, §4 da MP 1.106/22 e art. 51-B do Decreto 11.061/22) vai extinguir 70 mil postos e o cálculo da cota por média aritmética (Art. 51-A do Decreto 11.061/22) vai apagar 52 mil vagas.

Ataque à inclusão - Na semana passada, os auditores-fiscais, que atuavam como coordenadores de Fiscalização da Aprendizagem Profissional, publicaram uma carta na qual comunicaram a entrega coletiva dos cargos e afirmam que o PNICA é um ataque direto à inclusão.

Na carta, o grupo diz que as regras "beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem. Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei".

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Resposta - O blog Vencer Limites questionou o Ministério do Trabalho e Previdência sobre o estudo dos auditores, mas ainda não houve resposta.



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