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Diversidade e Inclusão

"Projeto de Doria estimula fraudes e retira direitos das pessoas com deficiência"

PL que endurece regras para isenção do IPVA foi aprovado pelos deputados paulistas e aguarda sanção. Associação prevê avalanche de ações judiciais. Senadora pede veto ao artigo que altera o benefício.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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O projeto do governador de SP, João Doria (PSDB), que endurece as regras para conceder isenção de IPVA a pessoas com deficiência, vai estimular fraudes e provocar uma avalanche de ações judiciais, avalia Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva).

"Com essa atitude, o governo vai incentivar os fraudadores e cometerem mais fraudes. Em pouco tempo, vão arrumar um jeito de burlar essa resolução", diz Rosso. "O governo praticamente obriga o cidadão a buscar brechas para garantir seus direitos mínimos", afirma o presidente da Abridef.

Para Rodrigo Rosso, a aprovação da nova regra vai ampliar os gastos do governo na Justiça. "Certamente, custará muito mais ao Estado do que as isenções. Não se cobre a cabeça descobrindo os pés", argumenta Rosso.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), que já havia conversado com o governador sobre os problemas dessa mudança nas regras da isenção do IPVA - e afirma ter ouvido de João Doria uma garantia de que o texto do PL seria modificado -, tenta convencer o governo paulista a vetar o trecho do projeto.

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"Estou conversando com o governador João Dória e com os secretários Mauro Ricardo e Célia Leão", diz a parlamentar.

"Para que o governador possa cumprir com a palavra que ele me deu de corrigir o erro do projeto e não retirar direitos duramente conquistados pelas pessoas com deficiência, a única opção que resta é vetar o artigo. Estou suplicando para que ele faça isso", declarou Mara Gabrilli em nota enviada ao #blogVencerLimites.

Questionado pelo blog sobre as críticas ao PL e também a respeito da possibilidade de veto ao artigo que trata do IPVA, o governo de SP respondeu em nota.

"O Governo do Estado garante com a lei os benefícios da isenção do IPVA às pessoas com deficiência nas seguintes condições: 1- Isenção às pessoas com deficiência física, mental, intelectual severa ou profunda ou autista que estejam impossibilitadas à condução de veículos. Estes veículos poderão ser conduzidos por condutores indicados pelo proprietário. 2- Não há impedimento legal dos veículos serem utilizados para prestação de serviços e/ou atendimento à pessoa com deficiência. 3- Isenção do IPVA aos proprietários de veículos com deficiência física severa e profunda com veículos adaptados e customizados.

O substitutivo discutido e aprovado pela Assembleia Legislativa atende a dois objetivos: conceder a isenção de IPVA àqueles que têm direito e coibir a fraude fiscal hoje praticada.

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Para se ter uma ideia, a quantidade de veículos com isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo, em 2020, chega a 330 mil carros. Em 2016, eram 138 mil veículos. Portanto, mais que duplicando a quantidade em 4 anos. O impacto das isenções cresceu de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões no mesmo período. Curiosamente, no entanto, neste período, a população de pessoas com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%: de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Está claro, portanto, que há considerável margem de potencial fraude nas isenções solicitadas. Isto significa cerca de R$ 300 milhões em prejuízos aos cofres públicos", destaca a nota.

https://www.instagram.com/p/CGYP-X-Dei-/?igshid=a4mjt0llnkvn

O Projeto de Lei n° 529/2020, que "estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas", aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) nesta semana e publicado nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial, ainda não foi sancionado pelo governador. No caso de sanção, começa a valer no ano que vem.

Ao entrar em vigor, passa a conceder a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para "um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual".

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Esse item sozinho, na prática, pode acabar com a isenção para não-condutores porque pessoas com deficiências severas e profundas, de maneira geral, não conseguem dirigir seus carros, mesmo com todas as adaptações disponíveis, e precisam de um condutor para o veículo.

A mesma proposta estabelece que a isenção "poderá ser concedida, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo", o que pode ser entendido como contraditório ao item anterior.

O projeto de lei determina que o veículo terá de ser "identificado visualmente com os dizeres Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência", algo com características discriminatórias, que pode gerar restrições impossíveis de serem obedecidas porque é comum que o veículo em nome da pessoa com deficiência seja o único da residência e usado por todos.

A proposta também exige que os três condutores autorizados "deverão comprovar residência na mesma localidade do beneficiário", ou seja, na mesma cidade, mas em endereços diferentes.

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Confira a íntegra do trecho sobre a isenção de IPVA publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quinta-feira, 15, caderno do Poder Legislativo, páginas 20 e 21 (clique aqui para saber como votaram os deputados paulistas).

"PROJETO DE LEI Nº 529, DE 2020

De autoria do Senhor Governador, o projeto de lei em epígrafe estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.

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Aprovado o substitutivo apresentado pelo parecer do relator especial em substituição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, salvo partes destacadas rejeitadas, o projeto deve ter a seguinte redação final:

"Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas".

SEÇÃO VI

Do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Artigo 21 - Fica inserido o artigo 13-A e passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008:

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I - o inciso III do artigo 13:

'III - de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual.' (NR)

II - o artigo 13-A:

'Artigo 13-A - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, isenção de IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo.

§ 1º - O veículo objeto da isenção deverá ser:

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1. conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador;

2. identificado visualmente com os dizeres 'Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência', conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

3. vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP, na forma disposta em regulamento.

§ 2º - Para fins do item 1 do § 1º deste artigo, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:

1. poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida sua substituição;

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2. os condutores deverão comprovar residência na mesma localidade do beneficiário.

§ 3º - Detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto, com os acréscimos legais, relativo a todos os exercícios isentados será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício.

§ 4º - As isenções concedidas, especialmente aquelas que forem objeto de denúncia de fraude, serão auditadas na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 5º - O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º neste artigo.' (NR)"


Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.


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