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Diversidade e Inclusão

Reagir com força e fúria

Não alimente ilusões. Neste 3/12, celebramos o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob ataque. E precisamos nos defender, juntos.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
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A celebração deste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 3/12, é feita no campo de batalha. Sim, estamos sob ataque.

Há um movimento constante avançando sobre nossos direitos e cercando nossas conquistas para derrubar os acessos construídos com o trabalho de muita gente e de várias instituições.

Nossa presença é crescente no mercado de trabalho, nossa participação é maior nas decisões sobre políticas públicas que afetam as nossas vidas, nosso esforço para atingir uma educação realmente inclusiva mostra resultados, nossas garantias de autonomia e independência avançam e se tornam sólidas.

Do outro lado, as investidas contra a evolução são frenéticas. Há uma estratégia em funcionamento para manter e ampliar a bolha que nos prende na invisibilidade e extingue a equivalência de oportunidades.

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Em novembro do ano passado, o governo Bolsonaro apresentou, com pedido de urgência, o Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, de autoria do Poder Executivo, que propõe uma contribuição à União por empresas que não quiserem contratar pessoas com deficiência, além de diversas alterações na Lei de Cotas (nº 8.213/1991), principal responsável pela presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal do Brasil.

"Os direitos das pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil", afirmou na época Rafael Giguer, cego, auditor fiscal do trabalho.

Diversas associações, representações de pessoas com deficiência, instituições públicas e privadas que atuam pela inclusão no trabalho, deputados e senadores defensores da causa, empresas e especialistas manifestaram repúdio à medida. Publicaram notas a Associação Brasileira de Profissionais de Recursos Humanos (ABPRH), Instituto Jô Clemente, Talento Incluir e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD).

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) participou de reunião com o Ministério da Economia para discutir o PL e, diz o órgão, apontou várias sugestões de aprimoramento, especialmente em relação à lei de cotas, mas nem todas foram atendidas.

Embora a urgência do PL tenha sido retirada, o projeto ainda existe, pairando sobre nós.

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Em julho deste ano, a então secretária nacional da Juventude, Jayane Silva, apresentou a minuta de medida provisória que instituia o 'Programa Garantia Jovem' e alterava, mais uma vez, a lei de cotas, além de propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, legislações de assistência social, de acesso a universidades e instituições federais de ensino, a Lei do Estágio, o FIES e o PROUNI.

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"Empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados, pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, ou jovens de até 29 (vinte e nove) anos egressos do sistema de acolhimento", propunha a primeira minuta da MP.

Novamente, instituições públicas e privadas - como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o Instituto Jô Clemente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) e a Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB) - publicaram comunicados contrários à MP.

Na época, uma fonte ligada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), quando questionada a respeito da proposta, garantiu ao #blogVencerLimites que a Lei de Cotas não sofreria retrocessos, após diálogos internos entre representantes da Secretaria da Juventude, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outros integrantes do Ministério.

Pouco tempo depois, a secretária Jayane Silva deixou o cargo. E o projeto não foi mais citado.

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Em setembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou o parecer com orientações para o retorno às aulas presenciais durante a pandemia e retirou do texto a recomendação para a permanência dos estudantes com deficiência em casa. A orientação do primeiro documento, publicado em 7 de julho, foi considerada discriminatória e gerou reações de diversas instituições que defendem os direitos das pessoas com deficiência e também do Ministério Público.

No parecer atualizado, o Conselho Nacional de Educação cita o estudo 'Protocolos sobre Educação Inclusiva durante a Pandemia da Covid-19: Um sobrevoo por 23 países e organismos internacionais', do Instituto Rodrigo Mendes.

"A principal mensagem do referido estudo é que 'não existe correlação automática entre deficiência e risco para a covid-19 e que o laudo de deficiência não pode ser aceito como justificativa para que estes estudantes sejam deixados para trás. Ademais, o estudo traz referências de diretrizes que permitam um retorno seguro destes estudantes", comentou o órgão.

Em outubro, o governador de SP, João Doria, sancionou o projeto que concede isenção de IPVA apenas para deficiências severas ou profundas (Lei n° 17.293/2020). A partir de 2021, pessoas com deficiências físicas, intelectuais e visuais leves ou moderadas, inclusive autistas, que dirigem o próprio carro, não terão mais direito à isenção e terão de pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores para carros de qualquer valor. Em SP, proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis pagam 4% sobre o valor venal do automóvel.

Em novembro, o Senado aprovou uma alteração na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), n° 8.742/1993, que passará a não determinar valor por pessoa na mesma residência para decretar a situação de vulnerabilidade que garante o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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"Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020", estipula o texto atualizado da LOAS, conforme instituído agora pela Lei nº 13.982/2020.

Essa alteração gerou reação imediata da população com deficiência, que questiona os reflexos da nova regra nas renovações do benefício e nas solicitações.

Para advogados especialistas em Previdência Social consultados pelo ##blogVencerLimites, sem um critério de renda estabelecido, os pedidos ou renovações negados serão resolvidos na Justiça.

Nesta terça-feira, 1/12, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida

Avaliada como um perigoso retrocesso por todas as instituições sérias do setor, a PNEE 2020 permite a criação de classes e escolas especializadas para separar alunos com deficiência do restante. As críticas contra essa proposta foram praticamente unânimes.

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Não alimente ilusões. Neste 3/12, celebramos o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência sob ataque. E precisamos nos defender, juntos.


REPORTAGEM COMPLETA EM LIBRAS (EM GRAVAÇÃO)Vídeo produzido pela Helpvox com a versão da reportagem na Língua Brasileira de Sinais.


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