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Diversidade e Inclusão

SP autoriza acompanhante para pessoa com deficiência internada com covid-19

Familiar ou cuidador poderão ficar ao lado do paciente. Resolução publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 24, recomenda acompanhamento apenas para pessoas com deficiência que não se comunicam e dependem de outros para comer e se locomover. Nota técnica explica detalhes do procedimento que tem validade em toda a rede pública paulista.

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:


Ouça essa reportagem com Audima no player acima ou acompanhe a tradução em Libras com Hand Talk no botão azul à esquerda.


 


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Pessoas com deficiência internadas em hospitais de toda a rede pública do Estado de SP para tratamento da covid-19 podem, a partir desta quarta-feira, 24, ter a companhia de familiar ou cuidador durante todo o período de internação. A resolução está publicada no Diário Oficial de hoje. A medida tem amparo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015).

A norma conjunta da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Secretaria da Saúde atende a demanda por segurança e cuidados adequados à população com deficiência na pandemia.

Uma nota técnica elaborada pelo governo de SP recomenda que, com o alto risco de transmissão do coronavírus, apenas as pessoas com deficiência sem capacidade de comunicação e que são dependentes de terceiros para alimentação e locomoção tenham direito ao acompanhante, que deve ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades.

Esse familiar ou cuidador tem de ser informado sobre toda a evolução do quadro do paciente e orientado sobre os riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar.

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"Temos clareza e consciência da questão do contágio, mas são casos especiais. É preciso proteger o cuidador com os EPIs necessários, para que ele proteja a própria saúde e a saúde do paciente com deficiência", diz Célia Leão, secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Unidades da rede privada não estão incluídas na resolução, mas podem seguir a determinação.


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Confira a íntegra da resolução que autoriza a presença de familiar ou cuidador para acompanhar a pessoa com deficiência internada com covid-19 e também a nota técnica elaborada pelo governo de SP.

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"Secretaria de Estado da Saúde

Resolução SS - 01, de 23, de junho de 2020

Aprova a Nota Técnica de "Internação de Pessoas com Deficiência, portadores do novo Coronávirus", nos estabelecimentos públicos de saúde, no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Os Secretários de Estado da Saúde - SES e dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD, considerando:

- o estado de emergência de saúde pública decretado pela Organização Mundial de Saúde OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em decorrência da Pandemia pelo novo Coronavírus,

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- a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas ONU, ratificada com valor de norma constitucional no Brasil por Decreto Legislativo e promulgada pelo Decreto Executivo 6.949, de 25 de agosto de 2009;

- a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e,

Resolvem:

Artigo 1° - Aprovar a Nota Técnica "Internação de Pessoas com Deficiência, portadores do novo Coronávirus", no âmbito do Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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JOSÉ HENRIQUE GERMANN FERREIRA Secretário de Estado da Saúde

CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência".

==//==

"Secretaria de Estado da Saúde

NOTA TÉCNICA

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"Internação de Pessoas com Deficiência, portadores do novo Coronávirus" (a que e reporta a Resolução SS/ SEDPcD-01, de )

Para cumprimento da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a fim de resguardar o direito e a segurança do paciente portador de deficiência e seus familiares, contaminados pelo novo Coronavírus, devem ser observadas as seguintes orientações:

1. A autorização para o paciente com deficiência ser acompanhado durante o período de internação por um membro da família ou cuidador é prevista em Lei e deve ser dada pelo profissional de saúde, responsável pela internação do paciente.

2. Considerando, entretanto, o alto risco de transmissibilidade da COVID19 para o familiar ou o cuidador recomenda-se, excepcionalmente, que apenas as pessoas com deficiência, sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido, no caso de internação hospitalar.

3. A internação da pessoa com deficiência com COVID 19 deverá ser, preferencialmente, em Hospitais exclusivos COVID, preferencialmente COVID e preferencialmente não COVID (tipologia dos estabelecimentos conforme pacto da Comissão Intergestores Bipartite CIB SP). A internação em Hospital de Campanha poderá ocorrer em situação excepcional ditada unicamente pela falta de leitos nos demais serviços hospitalares de atendimento COVID 19.

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4. A possibilidade de manter um único l acompanhante para o paciente durante o período de internação deve ser conversada com a família, com o único objetivo de evitar- se o risco de transmissão da doença para mais de uma pessoa. O acompanhante deve ter idade entre 18 e 59 anos, sem doenças crônicas ou agudas(comorbidades) e deve ser informado do risco a que vai estar submetido.

5. Prover para o acompanhante os EPIs necessários para sua proteção individual orientando-o sobre o uso e descarte adequado, conforme as regras de prevenção de contaminação.

6. Promover a checagem diária de sinais e sintomas do acompanhante.

7. Informar o acompanhante sobre a situação de saúde do paciente bem como sobre os procedimentos e cuidados que serão realizados durante a internação. Em nenhuma circunstância deixar de informar sobre os riscos e consequências da doença, evolução ou piora do quadro do paciente.

8. Pessoas com deficiência sem acompanhante terão assegurado o contato com familiares ou pessoa por ele indicada por meio de tecnologias, devendo receber ajuda do profissional de saúde para isto.

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9. Assegurar a prioridade no tratamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, considerando a Pandemia".

Clique aqui para baixar a resolução que autoriza a presença de familiar ou cuidador para acompanhar a pessoa com deficiência internada com covid-19 e também a nota técnica elaborada pelo governo de SP.

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