A condenação a uma loja da rede Havan em Florianópolis (SC), imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que determinou o pagamento de R$ 100 mil a um fucionário com deficiência intelectual que sofria assédio constante e sistemático no ambiente de trabalho -, tem uma importante mensagem e chama a atenção para a segregação de profissionais com deficiência ainda praticada dentro das empresas.
Na avaliação do advogado César Eduardo Lavoura Romão, membro da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP, um dos trechos mais importantes da decisão, que foi unânime, é o alerta feito pelo tribunal.
"In casu, chama a atenção a condição do trabalhador e a forma como praticado o assédio moral, o qual revelou grande preconceito por parte dos prepostos. Trata-se de um caso diferenciado, que possibilita um lançar de luzes sobre o problema da discriminação sofrida pelos deficientes no mercado de trabalho. Todavia, tendo em vista as particularidades do caso presente e visando produzir na empresa uma virtude de difundir políticas internas de não discriminação seja contra quem quer que seja, em especial, quando o trabalhador é portador de deficiência mental, entendo que o valor fixado pelo TRT mostra-se proporcional", escreve Douglas Alencar Rodrigues, o ministro relator.
"A Corte Superior do Trabalho cumpre a obrigação do Estado de incentivar e cobrar das empresas o respeito aos direitos humanos, por meio da elaboração e implementação de políticas internas de não discriminação", diz César Eduardo Lavoura Romão, que também faz parte do comitê jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
Para o advogado e instrutor do IN Movimento Inclusivo, políticas internas efetivas contam com o compromisso da alta direção. "É o trabalho de educação, treinamento e comunicação, os controles internos e o monitoramento para a construção e manutenção da cultura organizacional com vistas ao ambiente de trabalho inclusivo", ressalta.
"Outro mecanismo, de igual importância, são os canais para denúncias, possibilitando reparação dos direitos violados e a prevenção de novas condutas semelhantes", comenta Romão.
O caso - O empregado trabalhou na Havan de 2002 a 2014. Contratado na cota de pessoas com deficiência como carregador de carrinhos, também limpava banheiros, descarregava produtos e capinava o jardim nos arredores da loja.
Na reclamação trabalhista, relatou que era alvo constante de agressões verbais e psicológicas da equipe de segurança.
Conforme seu relato, dois seguranças chamavam-no de "maluco e retardado", focavam nele nas filmagens com as câmeras de monitoramento para fazer zombarias e utilizavam os rádios de comunicação em volume alto, para que o chefe, os seguranças e o próprio carregador escutassem as agressões.
O funcionário era sempre visto nos cantos da loja chorando e de cabeça baixa.
Segundo testemunhas, o chefe da segurança consentia com as agressões e obrigava o empregado a buscar carrinhos no estacionamento durante fortes chuvas, sem necessidade,e esse mesmo chefe mandava o funcionário com deficiência intelectual limpar uma sala "para se acalmar" e a zombaria era compartilhada com novos empregados.
Resposta - Procurada pelo #blogVencerLimites, a rede Havia informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
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