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Diversidade e Inclusão

Vencer Limites na Rádio Eldorado -- 47

A coluna Vencer Limites na Rádio Eldorado FM (107,3) vai ao ar toda terça-feira, às 7h20, ao vivo, no Jornal Eldorado.

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Foto do author Luiz Alexandre Souza Ventura
Por Luiz Alexandre Souza Ventura
Atualização:

Clique na imagem para ouvir a colina. Foto: blog Vencer Limites. 


Mais uma vez, esperamos que o Congresso Nacional derrube uma proposta que ataca os direitos das pessoas com deficiência e a inclusão no trabalho.

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Dessa vez é a Medida Provisória 1.116/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera diversas leis, inclusive a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Essa MP está em debate nesta semana na Câmara, com discussões e votações previstas até sexta-feira, nas chamadas Sessões Deliberativas Extraordinárias.

A medida e o Decreto nº 11.061, ambos de 4 de maio de 2022, que estão em vigor, fazem parte do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes (PNICA), apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, afirmam que esse projeto é um ataque direto à inclusão e o cumprimento de cotas porque permite um corte pela metade na oferta de vagas para pessoas com deficiência e outros grupos, congela contratações e a elimina 432 mil vagas em todo o País para adolescentes, jovens e pessoas com deficiência (uma redução de 46% no montante atual), além de provocar aumento de ações judiciais promovidas pelas empresas e criar obstáculos à fiscalização para cumprimento da Lei da Aprendizagem pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Um estudo assinado por 27 fiscais, cada um representando um Estado e o Distrito Federal, mostra como isso deve acontecer.

Um dos pontos críticos apontados é o artigo 51-C do decreto:

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"Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;

III - integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

IV - estejam em regime de acolhimento institucional;

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V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

VI - sejam egressos do trabalho infantil;

VII - ou sejam pessoas com deficiência".

O Conada, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicou uma recomenação a deputados federais e senadores pela rejeição total da MP e do decreto.


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A MP tem de ser votada até 14 de setembro, ou caduca, perde a validade. Como ainda não está regulamentada, os projetos de aprendizagem estão suspensos em todo o Pais. Sistemas internos, usados pelos auditores-fiscais, ainda estão desatualizados e também estão parados. A fiscalização, como um todo, permanece fragilizada.

Nesse cenário, começam a surgir casos de desrespeito e ameaça ao trabalho dos fiscais. Em São Luís, no Maranhão, o empresário Wilkson Araújo, que se apresenta como 'influenciador' bolsonarista - tem 200 mil seguidores no Instagram -, dono de uma praça de alimentação - um food park - atacou duas servidores do Ministério do Trabalho, depois que as fiscais constaram pelo menos 11 trabalhadores em situação irregular. Esse 'influenciador' faz uma live durante a visita das auditoras, expôs dados pessoais das servidoras, inclusive holerites, e questionou a competência das profissionais.

Em maio, quando a medida foi apresentada, a senadora Mara Gabrilli enviou nove emendas pedindo alterações.

Emenda 145 - emenda supressiva ao §5º do art. 429, alterado pelo artigo 28 da MP 1116/2022, que permite que os referidos aprendizes mencionados no dispositivo contem como dois, ou seja, que possibilita que um aprendiz seja contratado como se a empresa houvesse contratado dois jovens.

Emenda 190 - emenda ao Art. 33 da MP 1116/2022 para que o Sistema Nacional de Emprego - Sine implemente também, de forma especial, iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade com deficiência.

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Emenda 194 - supressão do Art. 29 da MP 1116/2022, que cria a "mercantilização de aprendizes" que consiste na possibilidade de uma empresa se desincumbir da obrigação de contratar aprendizes repassando a um terceiro essa obrigação.

Emenda 195 - emenda para não permitir a mudança do cálculo da cota de aprendizagem, que de acordo com a MP 1116 deixará de considerar o atual momento da empresa e passará a considerar a média de empregados de um período pretérito que ainda será definido em Portaria.

Emenda 196 - emenda ao Art. 15 da MP 1116/2022 para, quando a atividade permitir, os horários fixos da jornada de trabalho possam ser flexibilizados ao empregado que tenha filho com deficiência.

Emenda 197 - emenda ao Art. 8º da MP 1116/2022 para determinar que os empregadores priorizem também as empregadas e os empregados com filho com deficiência ou para que eles sejam ainda mais priorizados do que os outros pais em uma possível ordem de prioridade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho.

Emenda 207 - emenda para suprimir o § 7º do Art. 27 da MP 1116/2022, que paralisa a fiscalização do trabalho, impedindo a Auditoria Fiscal do Trabalho atue contra irregularidades cometidas pelas empresas aderentes ao projeto contra a Lei da Aprendizagem.

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Emenda 208 - emenda para suprimir o inciso III do Art. 26 da MP 1116/2022, que possibilita que as empresas cumprem a cota de aprendizagem de forma centralizada, o que esvaziará o número de contratação de aprendizes nas cidades de interior, centralizando as contratações nas regiões metropolitanas.

Emenda 209 - emenda para dar nova redação ao § 4º do Art. 429, alterado pelo artigo 28 da MP 1116/2022, que permite a contabilização para a cota de aprendizagem de trabalhadores que já foram aprendizes em até 1 ano e que foram efetivados pela empresa.


Ministério Público de São Paulo estabeleceu prazo de 20 dias para a Universidade de São Paulo apresentar informações ou recorrer. Foto: Marcos Santos / USP Imagens. 


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) instaurou inquérito para apurar a discriminação de pessoas com deficiência no concurso do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo (HUUSP) para a função de enfermeiro.

O Edital HU n° 45/2022, publicado em 12 de maio no Diário Oficial de São Paulo (Poder Executivo - Seção I, páginas 132 (93) - 229), informava que o profissional iria trabalhar na área de cuidado na saúde do adulto, idoso e pediatria, em regime CLT, com salário inicial de R$ 9.257,99.

A prova presencial foi aplicada em 12 de junho, mesmo dia da prova para técnico de enfermagem (Edital HU nº 47/2022) que foi cancelada após suspeita de vazamento das respostas.

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Para fazer inscrição (que custou R$ 139,00), o candidato com deficiência teve de preencher um formulário na página da Fuvest (Fundação Universitária para o Vestibular), mas a identificação de pessoa com deficiência só foi possível se o inscrito indicasse a necessidade de recursos específicos de acessibilidade para fazer a prova. Quem tem deficiência e não precisava de adaptação, não conseguiu concluir a inscrição como pessoa com deficiência.

Além disso, a necessidade da adaptação teve de ser comprovada em laudo médico, aceito apenas quando apresentado presencialmente na Cidade Universitária, conforme estabelecido no item 9.6. do edital. Nenhum outro mecanismo, como envio do laudo pela internet, por sistema ou até pelo correio, foi aceito.

"Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 13/05/2022 a 27/05/2022, deve o candidato com deficiência(s) declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Protocolo, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cidade Universitária - São Paulo - SP., 1º andar, das 8 às 14 horas , de segunda à sexta-feira".

Para a confirmação da deficiência (item 9.2), o edital exigiu que fosse feita com base no Decreto nº 3.298/1999 - e suas alterações - e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009) -, mas não citava a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).

A Portaria de Inquérito Civil é assinada pela Promotora de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas com Deficiência, Deborah Kelly Affonso, a mesma que solicitou, em maio, explicações da USP sobre o concurso.

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Respostas - O blog Vencer Limites pediu posicionamento da USP sobre a decisão do MPSP. A universidade respondeu em nota, puclicada abaixo na íntegra.

"As disposições do artigo 2º da Lei 13.146/2015 são observadas na aferição da deficiência dos candidatos na forma estipulada no item 9 do Edital HU 45. Destaque-se que, para fins de participação no concurso na condição de candidatos com deficiência, nos termos da norma citada e do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, há necessidade somente de apresentação de laudo médico com os dados exigidos no item 9.6 do Edital.

Vale esclarecer, na oportunidade, que a USP, por força de decisão judicial, aplica, aos concursos para contratação de servidores pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as regras contidas no Decreto nº 3.298/1999 com as alterações posteriores e no Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

O laudo deverá conter as informações descritas no item 9.6 do edital: laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei 13.146/2015 e do artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, conforme item 9.2 do Edital.

Para todos os candidatos, deficientes ou não, o processo de inscrição foi realizado online no site da FUVEST. Somente o laudo médico e a declaração do candidato com deficiência deveriam ser entregues na forma presencial no próprio Hospital Universitário, contudo, não há no edital exigência de que a entrega seja efetuada pelo próprio candidato, pode ser realizada por qualquer pessoa.

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A entrega presencial do documento foi estipulada em razão de limitações de nossa plataforma virtual e considerando a necessidade emergente de contratações de servidores de área crítica de saúde, inclusive considerando os limites impostos pela lei eleitoral que não nos permitiram desenvolver os recursos em curto espaço de tempo. Além disso, foi exigida a entrega de laudo médico original, o que só poderia ser realizado de maneira presencial.

Cabe ressaltar que a documentação poderia ser entregue por qualquer portador e não necessariamente pelo próprio candidato. O HU recebeu algumas ligações de candidatos que indagaram sobre a possibilidade de encaminhar os documentos através de um portador e os mesmos foram orientados que não era exigida a presença do candidato na entrega dos documentos comprobatórios da deficiência.

A inscrição de candidatos com deficiência às vagas reservadas está garantida nos termos do item 9.6 do Edital e aplica-se a todos os candidatos com deficiência, independentemente da necessidade de recursos específicos para a realização das provas. Um candidato com deficiência pode, portanto, inscrever-se sem necessidade de solicitar recursos especiais para a realização da prova', diz a nota.





O blog Vencer Limites acompanhou a jornada de um candidato com deficiência, autista, que não conseguiu fazer a inscrição como pessoa com deficiência, mas levou o laudo pessoalmente até a Cidade Universitária.

Essa pessoa - que não será identificada para evitar represálias - não reside na cidade de São Paulo e demorou aproximadamente três horas para chegar à USP, usando transporte público.

Dentro do campus, diversas escadas e pontos de dificuldades estavam no caminho até o setor de protocolo, onde o documento foi apresentado.

Na volta para casa, o inscrito também usou transporte público e o trajeto levou mais três horas. No total, o candidato investiu seis horas e R$ 149,90.


Cidade Universitária tem várias escadas. Foto: blog Vencer Limites.


Já na entrada da Cidade Universitária, pessoas com deficiência encontram dificuldades para a mobilidade. Foto: blog Vencer Limites.


Caminhos da Cidade Universitária são cheios de obstáculos para pessoas com deficiência. Foto: blog Vencer Limites.


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