Luiz Alexandre Souza Ventura
06 de maio de 2020 | 22h33
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Descrição da imagem #pracegover: O apresentador Aldery Ribeiro está no estúdio da TV Carajás. Ele é branco, usa paletó escuro e camisa clara. Crédito: Reprodução.
A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Paraná, ajuizou ação civil pública contra o apresentador Aldery Ribeiro, que comanda o programa ‘TV em Ação’ na TV Carajás, e também contra a emissora por danos morais coletivos às pessoas com deficiência.
O motivo da ação, que pede indenização de R$ 200 mil, valor a ser revertido ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é um comentário feito pelo apresentador no programa que foi ao ar em 30 de abril.
Ribeiro falava sobre discussões nas redes sociais e usou os Jogos Paralímpicos para fazer uma analogia.
“Discutir em redes sociais é igual participar das Paraolimpíadas: você pode até ganhar, mas você continua deficiente, aleijado, com pouca visibilidade, e não é exaltado, aplaudido como os outros”, afirmou o apresentador.
A Promotoria também pede a retirada do vídeo da página da emissora (tvcarajas.tv.br).
Aldery Ribeiro e a TV Carajás ainda não se pronunciaram.
Crime – A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n° 13.146/2015) prevê pena de um a três anos de reclusão, além de multa, para quem (Art. 88) “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. E se esse crime for “cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza”, a pena sobe para dois a cinco anos de reclusão, e multa.
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