28 milhões de paulistas votam no domingo

Mesmo quem não votou no 1º turno deve comparecer

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os 28 milhões de eleitores do Estado de São Paulo deverão votar novamente neste domingo para presidente. Mesmo quem não compareceu nas eleições de 1º de outubro pode votar no segundo turno. O eleitor que perdeu o título eleitoral pode votar apresentando a carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto. No entanto, é preciso que ele saiba o número da sua seção eleitoral e o número do título. Esses dados podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor (telefone 6858-2100), pela página do TRE/SP na internet (www.tre-sp.gov.br, no link locais de votação) ou em qualquer cartório eleitoral. O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição deverá justificar sua ausência no mesmo dia, em qualquer local de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título no local de votação mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE/SP, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral, mas não puder votar por estar impossibilitado - doente, por exemplo - deve procurar o seu cartório eleitoral até 28 de dezembro, prazo de 60 dias a partir da eleição). Ele terá que levar prova do motivo da ausência, como, por exemplo, o atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem. O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto. Por outro lado, o eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 347 locais de votação com seções especiais na capital e 1.191 no interior.

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