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A criança ou adolescente vai viajar? Saiba como evitar transtorno com documentação

Embora a autorização judicial tenha se tornado dispensável para viagens no Brasil ou no exterior, os responsáveis legais ainda precisam, em alguns casos, fazer autorização com firma reconhecida

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em setembro, resolução que altera regras para crianças ou adolescentes viajarem sozinhas. Embora a autorização judicial tenha se tornado dispensável para viagens no Brasil ou no exterior, os responsáveis legais ainda precisam, em alguns casos, fazer autorização com firma reconhecida.

Vale lembrar que não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude - os antigos Juizados de Menores - em terminais rodoviários e aeroportos de São Paulo. Para evitar transtornos nas férias, fique atentos às mudanças e prepare toda documentação antes de embarcar.

CNJ decide que é dispensável autorização judicial para menor viajar desacompanhado Foto: Marcelo D. Sants/Framephoto

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Meu filho é menor de idade e vai viajar dentro do País. Preciso autorizá-lo?

Adolescentes com 16 anos ou mais não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional. Já para os outros casos, não é necessário autorização se o jovem estiver acompanhado do pai, da mãe ou do responsável legal. Também não precisa de autorização se o acompanhante for um parente de até o terceiro grau (irmão, tio, avó, bisavó), comprovado por documento.  

Jovem com menos de 16 anos pode viajar sozinho no Brasil?

Segundo a resolução do CNJ, mesmo se o jovem menor de 16 anos estiver desacompanhado, não precisa autorizar a viagem para casos de deslocamento curto (cidades vizinhas ou dentro da mesma região metropolitana) ou se ele portar passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.

Em quais casos é preciso autorização?

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Os responsáveis precisam autorizar a viagem se o jovem estiver sozinho e não corresponder aos critérios mencionados ou for acompanhado por pessoa maior de idade, sem parentesco próximo. A autorização deve ser escrita e assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor. Também deve ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o documento deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Como proceder para viagem ao exterior?

Para viagens internacionais, a regra vale para todos os menores de 18 anos. Se o jovem estiver acompanhado de apenas um dos pais, tem de levar autorização por escrito do outro. Se estiver sozinho ou com outro adulto, também precisa de autorização - neste caso assinada pelo pai e pela mãe. É necessário reconhecer firma em cartório.

E se a autorização já estiver impressa no passaporte?

Nesse caso, os pais só precisam fazer nova autorização se o tipo impresso no passaporte não atender à situação daquela viagem, segundo explica o TJ-SP. "Por exemplo: autorização de viagem impressa no passaporte é específica para um dos genitores e o menor viaja apenas com uma terceira pessoa. Neste caso, será necessário apresentar autorização à parte", diz.

A Justiça precisa autorizar alguma viagem?

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Para os casos acima, não. Mas se a criança ou adolescente nascido no Brasil for fazer uma viagem internacional acompanhado de estrangeiro ou domiciliado no exterior, a Justiça tem de autorizar o deslocamento, ainda que os pais tenham concordado com a viagem.  Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado.

Como consigo autorização judicial?

Para o primeiro caso, a solicitação deve ser feita à Vara da Infância e da Juventude e é preciso apresentar original e cópia de documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência. Já no segundo caso, o juiz competente será o da Vara da Família e das Sucessões.

Quais são os documentos necessários na hora de embarcar?

O TJ-SP disponibilizou uma lista da documentação necessária para cada caso. Ela pode ser conferida aqui.

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