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A lei que muda no ritmo das tragédias

Congresso passou a legislar sobre crimes hediondos, torturas, júris e penas após crimes de interesse nacional

Por Laura Diniz
Atualização:

Se os empresários Abílio Diniz e Roberto Medina não tivessem sido seqüestrados, o Brasil provavelmente não teria a Lei dos Crimes Hediondos. Se Daniela Perez não fosse brutalmente assassinada, o homicídio qualificado poderia não estar no rol desses crimes. Se a imprensa não revelasse a violência policial na Favela Naval, em Diadema (SP), a lei contra a tortura poderia não existir. E assim por diante, com anticoncepcionais de farinha, as mortes de Liana Friedenbach e João Hélio Fernandes, os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo e tantos outros crimes de interesse nacional. É somente assim, aos trancos, a reboque de grandes tragédias, que se legisla no Brasil em matéria penal. ''Obrigada, Dorothy'' foi o título dado pela novelista Glória Perez ao post de seu blog, publicado na quinta-feira, para comemorar a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4.203/2001, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. Uma das mudanças foi a extinção do recurso chamado protesto por novo júri, pelo qual o réu poderia ter um novo julgamento caso sua pena fosse igual ou superior a 20 anos. A proposta do fim do recurso está no projeto de emenda popular levado ao Congresso por Cleyde Prado, mãe da menina Gabriela, morta num tiroteio na frente de uma estação de metrô no Rio, em março de 2003. A aprovação se deu em reação à absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de ser mandante da morte da missionária americana Dorothy Stang. A absolvição só foi possível num segundo júri, realizado após o protesto. ''O legislador brasileiro, especialmente no que diz respeito à lei penal, é incapaz de pensar em termos de sistema. Sua intervenção é pontual e casuística'', resume o criminalista Cristiano Avila Maronna. Segundo ele, a lei penal no Brasil ''não é concebida no contexto de uma reflexão ponderada a respeito do rumo político-criminal mais adequado à nossa realidade, mas sim como fruto do estrépito causado na opinião pública''. Prioridade para assuntos de segurança? Muito menos. A academia confirma. O estudo ''O que o Congresso pensa sobre a criminalidade'', da socióloga Laura Frade, da Universidade de Brasília (UnB), mostra que, dos 9.244 projetos apresentados no Congresso Nacional, de 2003 a 2007, apenas 646 (7%) eram sobre crimes. Já o assessor do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Guilherme Paiva, estudou, em sua dissertação de mestrado, como a comoção popular costuma influenciar nas atividades legislativas. ''Ficou muito claro na minha pesquisa que as apresentações de projetos que ampliam pena ou criam crimes aumentam muito logo após um crime de comoção'', afirmou. Segundo Paiva, isso ocorre porque o assunto criminalidade tem uma capacidade enorme de manter a atenção popular. ''Tornar a lei penal mais rígida, portanto, é uma forma de o parlamentar se manter em evidência.'' Por outro lado, quando se trata de acabar com privilégios, os parlamentares são bem mais comedidos. ''No pacote antiviolência aprovado na quarta-feira, por exemplo, o único projeto que tratava de privilégios - aquele que previa o fim da prisão especial (para quem tem curso superior) - não foi votado.'' O estudo da socióloga da UnB confirma a tese. Das 646 propostas sobre criminalidade, no período analisado, apenas duas abordavam os chamados crimes do colarinho branco. Então, além de os projetos serem votados sob pressão popular, há uma certa seletividade das matérias em pauta. Segundo Laura, ''há uma postura elitista em relação ao crime, punitiva, replicadora da impunidade da elite - com quem os elaboradores legais se identificam''. Na visão dela, dessa forma, a lei ''não esteve voltada à cidadania e sim à exclusão''. Para os especialistas em legislação criminal, o Congresso não faz nada mais que seguir o noticiário, missão sempre fadada ao fracasso. ''Soa como propaganda enganosa'', alfineta Maronna. Para a criminalista Flávia Rahal, presidente da ONG Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), as leis que surgem para dar satisfação à sociedade e, supostamente, melhorar um problema social acabam piorando tudo. ''O Direito Penal não é o caminho para resolver a questão da segurança pública. É uma questão de planejamento, de política pública. Essa inflação legislativa penal após casos de comoção só gera mais insatisfação porque não resolve o problema.'' O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Alberto Silva Franco, vai mais longe. Diz que, além de não resolver nada, as leis aprovadas sob pressão criam uma legislação incoerente. ''Nosso Código Penal é de 1940. Essa legislação tumultuada desentrosa o sistema punitivo. Provocar uma lesão corporal gravíssima em uma pessoa, como torná-la paraplégica, tem pena mínima de 2 anos de prisão. Falsificar um desodorante tem pena mínima de 10 anos. Onde está a lógica?'' LEGITIMIDADE Para Glória Perez, a influência de uma grande tragédia na atividade legislativa é mais do que legítima porque o clamor popular é a manifestação social em defesa de um valor moral. ''Veja o caso da Áustria, do pai que encarcerou a filha e teve sete filhos com ela: o clamor público gerou uma resposta imediata dos legisladores, que começam a sugerir o aperfeiçoamento das leis, de modo a impedir, ou pelo menos a dificultar, que esse tipo de crime venha a ocorrer de novo.'' Segundo Glória, ''se o crime tivesse acontecido aqui no Brasil, o enfoque certamente seria outro: a indignação popular seria chamada de ''vingança'' e estaríamos assistindo a uma discussão acadêmica sobre o direito de o pai responder em liberdade''. Glória explica que a Lei dos Crimes Hediondos, em 1992, não classificava o homicídio qualificado como um crime tão sério que merecesse punição mais rigorosa. ''Quem matasse uma arara, um boto, cometia crime hediondo. Ia preso, sem direito à fiança, e cumpriria uma parcela bem maior da pena que recebesse, antes de ter direito a qualquer benefício. Mas se matasse o fiscal que tomava conta das aves, tudo bem, podia contar com todas as tolerâncias da lei.'' Ela se sentiu agredida por ver que, menos de 48 horas após a morte de sua filha, o autor do crime fora solto. Da revolta, nasceu a idéia de propor o que veio a ser a primeira emenda popular da história do Brasil. Com 1,3 milhão de assinaturas, recolhidas quando ainda não havia a internet, Glória conseguiu a aprovação de seu projeto de lei, ''equiparando a vida humana à vida dos botos e dos papagaios''. JUSTIFICATIVAS Dois parlamentares ouvidos pelo Estado concordam com a maioria das críticas. Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto que mudou o funcionamento do Tribunal do Júri, ''não há a ilusão de que somente a lei dará conta de erguer um sistema diferente de segurança pública''. ''Mas qual é a nossa parte? É votar leis.'' Para Dino, não é negativo o fato de o Parlamento votar leis a partir da pauta da sociedade. Pelo contrário, na opinião dele, estranho seria se deputados e senadores ignorassem os anseios sociais. O deputado argumentou que, apesar da pressão e da demanda da sociedade, o Congresso produz bons resultados. ''As votações são pontuais, mas a elaboração das leis não. O PL 4.203, por exemplo, foi feito por uma comissão de juristas e apresentado em 2001. Foi votado sete anos depois.'' O senador Pedro Simon (PMDB-RS) também admite: ''Acontece uma catástrofe, uma comoção, e o Congresso quer dar uma resposta.'' Para ele, ''não é a melhor maneira de se votar uma lei. O ideal seria com meditação e debate, mas...''. Segundo Simon, no entanto, a postura do Legislativo reflete um sistema que é problemático no todo. ''No Brasil, o Congresso não legisla. Quem faz isso é o presidente da República por meio de medidas provisórias.'' E o que faltaria para o Legislativo legislar? ''Há projetos formidáveis e muitas boas intenções no Congresso, mas fica todo mundo envolvido em política.'' De acordo com Dino, ''é preciso compreender também que o Congresso Nacional, na democracia brasileira, é uma eterna UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), uma central de emergências, em todas as áreas''. ''Tudo é urgente neste País e todos se dirigem para lá com as suas emergências.''

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