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Abert comemora fim da censura à sátira política

Ministros do STF destacam que vedar o humorismo e a opinião é uma afronta à liberdade de imprensa; montagens e trucagens são permitidas

Por Felipe Recondo
Atualização:

Ao liberar as emissoras de rádio e TV para veicular programas humorísticos que tratem das eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) fortaleceu a democracia, ampliou o alcance do debate eleitoral e ainda mandou um recado para os governantes que saírem eleitos das urnas, na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert)."A decisão tem um significado imediato, que é a ampliação do caráter democrático do debate eleitoral", disse ontem o consultor jurídico da entidade, Gustavo Binenbojn. "Mas ela também sinaliza para o futuro, deixando claro que qualquer governo que venha a ser eleito, não importa o seu viés ideológico, deve estar sujeito às garantias constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação. Isso tem um significado especial, considerando o momento que a América Latina atravessa, especialmente na Venezuela e na Argentina, onde a imprensa tem sido submetida a embaraços que não condizem com a democracia."A decisão do STF foi tomada na quinta-feira, confirmando a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto. O mérito será julgado mais adiante. Por 6 votos a 3, a corte suspendeu, a pedido da Abert, o trecho da Lei Eleitoral que proibia veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos às eleições e difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e editoriais. Na opinião dos ministros, tratava-se de uma afronta à liberdade de imprensa. .Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos pelo STF vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e TV usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1.º de julho dos anos eleitorais. Nos votos contrários à lei, os ministros enfatizaram que vedar o humorismo e a opinião é uma afronta à liberdade de imprensa. "Os humoristas, sejam jornalistas ou não, podem ser considerados artistas da liberdade", disse Celso de Mello.Autocontrole. José Antonio Dias Toffoli, o primeiro a votar pela manutenção do texto, argumentou que a Justiça Eleitoral nunca puniu um humorista."Não houve censura pelo Estado ou pela lei, e sim por autocontrole dos próprios meios de comunicação. Se censura havia, ela foi auto-imposta. Jamais a Justiça Eleitoral proibiu o humor, a sátira e a comédia", acrescentou o ministro Ricardo Lewandowski. Apesar da suspensão dos efeitos da lei, os ministros ressaltaram que as críticas ou veiculação de opiniões não podem beneficiar determinada candidatura. O texto da lei proíbe que as emissoras de rádio e TV veiculem "filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente". / COLABOROU ROLDÃO ARRUDAPRESTE ATENÇÃO...1.O que diz a lei. Art. 45. A partir de 1.º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes2. O que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.Todo o inciso II e a segunda parte do inciso III (ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes)

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