23 de outubro de 2010 | 00h00
O julgamento teve como relator o juiz federal José Eduardo Leonel Ferreira, acompanhado pela presidente da 3.ª Turma, desembargadora Cecília Marcondes, e pelo juiz convocado Rubens Calixto. O autor da ação argumentou que os contratos apresentavam diversas ilegalidades, como falta de pedido de garantias e de certidões negativas, o que teria causado lesão aos cofres públicos.
O julgamento fez parte do mutirão Judiciário em Dia, parceria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça Federal. Em um mês, 6.209 processos já foram julgados. O objetivo do projeto é dar maior celeridade ao julgamento das ações mais antigas no tribunal. O processo do caso BNDES era o maior e mais complexo na lista de espera.
O colegiado entendeu, por unanimidade, que nada foi provado - todas as alegações foram feitas de "modo abstrato". Segundo os juízes, "eram teses de Direito que não se referiam a nenhum contrato específico". A corte entendeu que não foi apontada "nenhuma prova" sobre empréstimos ilegais.
Os juízes rejeitaram apelação. O processo foi extinto com julgamento do mérito, mantida a sentença de primeiro grau. O relator destacou a necessidade de impedir a eternização da demanda. Mas ele ressalvou que nada impede que alguém ou o próprio Ministério Público questione um contrato específico, "desde que traga provas também específicas, concretas, de que ele é irregular".
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