Ação do Idec suspende taxa de iluminação em SP

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou que o 1º Tribunal de Justiça de Alçada Civil de São Paulo (1º TAC) restaurou ontem a liminar que suspende a cobrança da taxa de iluminação, a chamada Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública). Segundo a entidade, para entrar em vigor é necessário que a decisão da 8º Câmara seja publicada no Diário Oficial e a prefeitura municipal, notificada. "A Prefeitura pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Superior Tribunal Federal (STF) mas não conseguirá derrubar os efeitos da liminar antes do julgamento nestes tribunais", afirmou o Idec em comunicado, destacando que os moradores de São Paulo iniciarão 2004 sem ter de pagar a taxa. O Idec explicou que, na ação pública proposta, argumenta que a Cosip não pode ser cobrada por não se enquadrar nas espécies de tributos existentes (impostos, taxas e contribuições de melhoria), como prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "A liminar foi concedida porque houve o reconhecimento de que a iluminação pública já é custeada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS)." A Cosip foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2002 e começou a ser cobrada em maio passado. O tributo foi estabelecido em R$ 3,50 para imóveis residenciais e R$ 11,00 para estabelecimentos comerciais.

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