Ação no STF pede que presídios federais 'devolvam' detentos após 2 anos

Defensoria Pública alega haver constrangimento ilegal, mas juiz contesta; Beira-Mar, Marcinho VP e Nem poderiam retornar ao Rio

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Foto do author Marcio Dolzan
Por Breno Pires , Marcio Dolzan e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA E RIO - A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais sejam devolvidos aos seus Estados de origem. A DPU afirma que há constrangimento ilegal na permanência acima deste prazo. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que era ministro da Justiça até fevereiro, quando foi indicado à vaga no STF.

Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, é apontado como o responsável pela ordem de invasão da Favela da Rocinha, na zona sul do Rio de Janeiro Foto: Procurados/Polícia Civil

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A ação da DPU acendeu um alerta no Rio de Janeiro, diante da informação de que criminosos poderiam retornar ao Estado, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Entre eles, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no dia 17.

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O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), afirmou, nesta sexta-feira, 29, que vai solicitar que criminosos de alta periculosidade do Rio que estão cumprindo pena em presídios federais não sejam transferidos de volta ao Estado.

De acordo com a DPU, com base em dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF), existem 570 presos federais - 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias. 

"Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias", enfatizou a DPU.

A legislação sobre o tema admite a detenção por 360 dias, renováveis por mais 360 dias, mas não deixa claro se é possível continuar havendo renovações sucessivas. No entendimento do STF, é possível passar-se mais de 2 anos. Mas o mesmo artigo que trata da duração da permanência fala que "a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado".

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A DPU afirmou que a decisão poderá atender dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral dos presos, a finalidade ressocializadora da pena, a progressão de regime prisional e ao direito à assistência familiar. O pedido da Defensoria é assinado por Anginaldo Oliveira Vieira e por Mariana Gomes Pereira.

Contestação

O titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), Rafael Estrela, defendeu nesta sexta-feira a manutenção de presos considerados perigosos em presídios federais. Segundo ele, "a lei não impõe um limite máximo de tempo" de permanência nessas unidades. 

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Atualmente, o Estado tem 86 internos em presídios federais fora do Rio, a maioria nas unidades de Porto Velho, em Rondônia, e Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Para Estrela, a lei não impede que presos que estejam a mais de dois anos nessas unidades permanecem por mais tempo. "Posso não ter uma decisão que determine a inclusão por 700 dias, por exemplo, mas o juiz pode autorizar por 360 dias, por exemplo, e ir renovando, se houver provas apresentadas pelos requerentes, como as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária", declarou. "A interpretação que faço da lei é de não enxergar uma limitação temporal como a que foi estabelecida pela Defensoria Pública da União. A lei é muito clara e não impõe um limite máximo de tempo."

Na avaliação do titular da Vara de Execuções Penais, o retorno de uma grande quantidade de presos ao Rio poderia "desestabilizar" o sistema prisional.

"Quando um preso retorna da unidade prisional federal, ele não entra diretamente numa cela coletiva. Ele fica 30 dias em Bangu 1 para um período de adaptação e em monitoramento. Uma devolução maciça, se é que pode acontecer, porque é preciso avaliar se há vagas em Bangu 1, desestabilizaria o sistema prisional", sustentou.

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