Ação pelo fim do sigilo eterno está parada no STF

Contestação da OAB a leis que permitem prorrogação de confidencialidade por tempo indeterminado espera julgamento do Supremo desde 2008

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.A ação contesta artigos das Leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário, caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já deu parecer favorável à ação. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.Na lista de violações estariam: direito à intimidade, à verdade familiar, de esclarecer medidas oficiais discriminatórias, à pesquisa histórica, à anistia de prisioneiros políticos que precisariam dessas informações para provar que foram prejudicados pelo Estado, direito da nação de escolher seu caminho para a transição política (com a criação de comissões da verdade), direito dos povos à memória e à verdade. Ontem e hoje. Anteontem, após uma palestra em São Bernardo do Campo (SP), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ser contra o sigilo eterno, mas fez ressalvas a papéis que envolvam relações com outros países, por exemplo. Na ação de 2008, porém, o então presidente Lula e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a manutenção do sigilo eterno dos documentos.No ofício preparado pela Consultoria-Geral da União e que foi assinado por Lula, o governo alegava que o interesse de brasileiros de acesso a esses documentos como forma de esclarecer a História do País não se compara aos interesses do Estado e da sociedade por segurança, que obrigariam o Executivo a manter esses dados sob sigilo durante determinado período. Além disso, o governo rebatia o argumento do então procurador, de que o Executivo não teria "poder discriminatório" para decidir sobre o sigilo dos documentos. De acordo com o procurador, isso atentaria contra direitos fundamentais do cidadão protegidos pela Constituição.Na defesa encaminhada ao Supremo, o governo responde que, se deixasse esse poder nas mãos do Legislativo e de seus 594 parlamentares, o que deveria ser segredo certamente acabaria revelado por deputados ou senadores. Acrescenta ainda que somente o Executivo, que conhece os documentos, pode dizer o que deve ou não ser mantido em segredo para não colocar em risco a segurança nacional.A existência dessa ação dispensaria a proposição de uma nova ação direta de inconstitucionalidade no STF. De lá para cá, nenhum novo projeto de lei foi aprovado para alterar esse modelo de acesso à informação.

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