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Acidente grave já cassa CNH

Normas do Contran que entram em vigor hoje ainda exigem faixas refletivas em coletivos

Por Daniel Gonzales
Atualização:

Começam a valer hoje, nacionalmente, três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - uma delas, a 300, regulamenta quais os exames que passam a ser necessários para que motoristas envolvidos em acidentes graves voltem a dirigir. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nesses casos, ficará automaticamente suspensa até que o condutor refaça todas as provas. As outras duas resoluções, as de números 316 e 317, já foram publicadas e passam a ter efeito também hoje. Elas estabelecem novas exigências de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, urbanos e rodoviários. Entre essas regras, passa a ser obrigatório que os veículos ostentem faixas refletivas, como já ocorre atualmente com caminhões. Há, ainda, novas exigências para espaços entre bancos e saídas de emergência. No caso da Resolução 300, a reciclagem obrigatória para os envolvidos em ocorrências graves já é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - a norma apenas ratifica a aplicação da lei, em vigor desde 1997. A resolução não explica de maneira clara o que é um "acidente grave", juízo que ficará a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), de acordo com especialistas em trânsito e com integrantes do Contran (veja ao lado). Há duas situações previstas. No caso de um condutor ser condenado na Justiça por crime de trânsito, a partir de hoje, a obrigatoriedade de refazer todos os exames será automática. O motorista deverá realizar os testes médicos, de aptidão mental (psicotécnico), prova escrita sobre legislação de trânsito e prova prática de direção, na rua, com avaliador, antes de poder voltar a dirigir. Os mesmos exames valerão para os motoristas não necessariamente condenados, mas envolvidos nos acidentes graves. Nesse caso, a pessoa sofrerá processo administrativo, que correrá paralelamente ao processo judicial, se for o caso. Durante o trâmite administrativo, será garantido, segundo o Contran, amplo direito de defesa. Somente se essa defesa não for aceita é que as autoridades de trânsito poderão determinar, dependendo do caso, que o motorista faça os mesmos exames obrigatórios para condenados. Segundo Cyro Vidal, presidente da Comissão de Trânsito e Transportes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), e especialista na área, a Resolução 300 fala em "envolvidos" em acidentes de trânsito - o que não significa apenas os culpados. Assim, sempre a critério das autoridades, até mesmo vítimas podem ter de refazer um ou mais exames, porque traumas psicológicos podem prejudicar a capacidade de condução posteriormente a acidentes. OUTRAS RESOLUÇÕES As novas exigências para ônibus e micro-ônibus que passam a valer também hoje são só para veículos novos, saídos de fábrica, e não atingem as unidades em circulação. Elas envolvem veículos urbanos, intermunicipais, escolares e rodoviários. As determinações foram discutidas por seis anos entre a indústria automobilística e o governo federal. De acordo com a categoria do veículo, a largura mínima do corredor deverá ser de pelo menos 65 centímetros e as poltronas deverão ter pelo menos 43 centímetros de largura, com 30 centímetros de espaçamento entre elas, no caso dos ônibus com mais de 10 toneladas. Já a exigência das faixas refletivas nas laterais e partes dianteira e traseira de veículos de passageiros vale também para a frota em circulação. As faixas deverão ser vermelhas, brancas ou amarelas. TIRE AS DÚVIDAS Quais são as ocorrências consideradas "acidentes graves", que obrigarão a reciclagem? Ficará a critério das autoridades (órgãos municipais, PM, Detrans). O Detran-SP adota, por exemplo, dois critérios: existência de vítima ou danos à ordem pública. Que exemplo pode ser dado de dano para a ordem pública? Imagine um caminhão que bate em uma ponte da Marginal. Apesar de não envolver feridos, tal acidente prejudica toda a cidade e, por isso, esse motorista deve obrigatoriamente ser penalizado por meio da Resolução 300. Quais exames terão de ser feitos por essa resolução? Os mesmos de quando se tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez. Quanto custam os exames? O psicotécnico "especial", a ser aplicado, custa R$ 61,02. Os exames médicos custam R$ 52,31 nas clínicas. Marcar a prova teórica custa mais R$ 43,59. E, se necessário o exame prático, na rua, o motorista deve recolher mais R$ 26,15.

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