A defesa do administrador de empresas Antonio Carlos da Costa Prado, preso há sete meses na carceragem do 13º Distrito Policial da Casa Verde acusado pela prática de crimes de estelionato e formação de quadrilha, entrou com pedido de habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para concessão de fiança e imediata soltura do réu. O administrador teria tentado obter vantagem indevida em prejuízo de uma empresa, segundo o site do STF. Os advogados impetraram pedido de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando que o réu é primário. O TJ paulista, no entanto, indeferiu a liminar. Solicitação idêntica também foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o entendimento de que a periculosidade do réu é motivo suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar. A defesa, por sua vez, ressaltou que, de acordo com o artigo 323 do Código Processual Penal, o réu teria direito à fiança. O artigo diz que não se concede fiança quando a soma das penas mínimas dos crimes supostamente cometidos for superior a dois anos de reclusão. Costa Prado é conhecido como um dos maiores estelionatários do País. Seus supostos golpes teriam resultado na liquidação de empresa de crédito e em prejuízos financeiros a fazendeiros.