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Acusados de incendiar ônibus serão julgados por júri popular

O crime causou a morte de cinco pessoas, entre elas a de um bebê, que morreu nos braços da mãe, e deixou 16 feridos por queimaduras

Por Agencia Estado
Atualização:

Quatro acusados de atearem fogo ao ônibus da linha 350 (Passeio-Irajá), no Rio de Janeiro, serão julgados por júri popular, por decisão do juiz do 2º Tribunal do Júri, Luiz Noronha Dantas. O julgamento está previsto para o final de outubro. O crime, que chocou a cidade há exatamente um ano causou a morte de cinco pessoas, entre elas a de um bebê, que morreu nos braços da mãe, e deixou 16 feridos por queimaduras. Anderson Gonçalves dos santos, o Lorde, é acusado de ter ordenado a ação criminosa, que teria ocorrido em represália pela morte de um traficante - conhecido como Ciborg - morto pela polícia. Alberto Maia da Silva, segundo o Ministério Público, foi responsável por ter comprado a gasolina, despejada no interior do veículo por Cristiano Dutra Medeiros. Sheila Messias Nogueira irá a julgamento por ter ajudado a quadrilha ao fazer sinal para que o ônibus parasse. Os quatro são acusados por cinco homicídios qualificados e 16 tentativas de homicídios. Outros dois acusados pelo Ministério Público, Leonardo Messias Nogueira e Maria Neves Silva não serão julgados por falta de provas. Os acusados estão presos desde o dia 23 de fevereiro, data em que a denúncia (acusação formal) foi recebida pela Justiça. Anteontem Noronha renovou a prisão preventiva dos quatro acusados e determinou a expedição de alvará de soltura aos dois acusados que não serão julgados.

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